Alexandre Presto

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O Brasil foi construído por estrangeiros em sua maior parte europeus seguidos dos africanos, que se mesclaram com os nativos e é conhecido por ser uma das nações mais acolhedoras do mundo por receber imigrantes de braços abertos sem barreiras ou preconceitos, estando em congruência de forma natural e tácita com a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, adotada e proclamada pela resolução 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948! A grande relação da recente história da formação étnico-cultural da nação Brasileira através dos imigrantes está documentada nos registros, museus e memoriais ao redor do País.

É unânime o entendimento através de estudos e especialistas que a maior deficiência na Educação está na baixa qualidade do ensino fundamental brasileiro, e somente através da educação podemos oferecer ao cidadão, a chave que representa a liberdade da condenação da vida difícil, imposta pela ignorância. Podemos citar exemplos de sucesso como o caso da Coreia do Sul, que saiu de uma terra arrasada por guerras em duas décadas com uma educação rígida, tradicional, competitiva e meritória!

É importante frisar que quem conhece a história, tem como não repetir erros, ou se nortear por acertos no presente para a construção de um futuro melhor. Devemos tomar como exemplos os casos de sucesso mundo a fora para um balizamento ordenado de busca do desenvolvimento e progresso.

A língua falada e escrita, que transmite e difunde o pensamento e conhecimento, é um dos maiores ativos culturais de um povo, sucedidos por sua história, influências, costumes, símbolos pátrios e características climatológicas e geográficas.

A Cidadania é a prática dos direitos e deveres do cidadão perante o Estado. Os direitos e deveres de um devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão.

Exercer a Cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática, estando em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania deve ser um dos principais objetivos da Educação do nosso país.

A disponibilização do conhecimento de Cidadania ao cidadão brasileiro se configura em direito constitucional, e deve ser instituído na Educação Fundamental para crianças em idades iniciais de alfabetização, a exemplo de sua aplicação na educação dos EUA e em toda a Europa, gerando um elevado nível de Capital Cívico em suas sociedades.

 

Observamos ainda que a educação de Cidadania deva seguir as noções e princípios legais do “Artigo 5º da Constituição”, “Direito Civil”, “Direito Penal” e “Símbolos Pátrios” e da Lei No. 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo que a criança se reconheça como cidadã brasileira, legítima de direitos e deveres, incluída no conjunto de meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida social, cultural, econômica e política de seu povo.

Não podemos permitir como cidadãos brasileiros a institucionalização do demérito sobre o mérito. A política dos “ismos” impostas em sua maioria por aqueles que representam o Estado, mas o tomam para si como donos, como o clientelismo, coronelismo e entre muitas outras o protecionismo, tem causado distorções, conflitos de conceito e segregação de ampla natureza. Tal ação degrada e classifica a sociedade de forma nefasta, aflorando diferenças e trazendo desequilíbrio ao invés do equilíbrio e unidade.

Nossos valores devem ser preservados, enaltecidos e difundidos para a população de forma democrática, com o objetivo de cinzelar a Cidadania já no Ensino Fundamental, através da inclusão sócio econômica e cultural em respeito à Lei, como consta na Constituição Nacional.

A Educação representa um alicerce sólido, para edificação de uma grande Nação, onde todos os cidadãos sejam reconhecidos como “Brasileiros”, independentemente de sua cor, sexo, religião e demais diferenças naturais.

Nesse sentido, queremos dar todo apoio para a aprovação do Projeto de Lei do Senado, No. 2 de 2012, aprovado em 20 de novembro de 2012 e encaminhado à Câmara Federal, onde ainda aguarda ser votado, que “Altera os artigos 32 e 36 da Lei nº 9.394 de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, acrescentando como objetivo do ensino fundamental obrigatório o exercício da Cidadania e a compreensão dos valores morais e éticos em que se fundamentam a sociedade”.

Acreditamos que a aprovação do citado Projeto de Lei é a forma mais rápida e eficaz de aprimorar o conteúdo do ensino fundamental com vistas a incluir, entre suas diretrizes, a preocupação com os valores morais e éticos que devem fundamentar a sociedade, além de salientar a importância de cultuar os Símbolos Nacionais, nossos Heróis, as Datas Cívicas e de cumprir e respeitar nossa Constituição, com vistas a elevar o Capital Cívico de nossa Sociedade a um nível compatível com o grau de desenvolvimento do nosso País.

Solicitamos, para tanto, o vosso apoio para pressionar nossa Câmara Federal e seus Congressistas para colocar em pauta e aprovar rapidamente o referido Projeto de Lei, para fortalecer o sistema educacional brasileiro, provendo ferramentas fundamentais para que nossas crianças e jovens estejam mais bem preparados para respeitar os Valores Nacionais e propiciar uma melhor convivência em sociedade.

 

Texto referendado pelo Conselho Cívico e Cultural da Associação Comercial de São Paulo ao Ministério da Educação.

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Assista a entrevista do Projeto “Ganha Tempo, o Poupatempo das Empresas!”:
A proposta deste projeto se deu através da necessidade e luta dos comerciantes, empresários, empreendedores e trabalhadores da Cidade de São Paulo diante da impossibilidade de poderem exercer suas funções comerciais na própria cidade.
Entendemos que o único meio viável e sustentável para o desenvolvimento e progresso da cidade, estado e do Brasil, se dará através da inclusão socioeconômica e viabilidade dos meios produtivos, diante do fato de atingirmos 12 milhões de desempregados no Brasil em dados oficiais.
A mudança deste paradigma atende a um dos princípios fundamentais da nossa Constituição: “a defesa social do trabalho e da livre iniciativa”, pois as empresas (PJ) são a única ferramenta viável e legal, disponível em nossa sociedade capaz de gerar empregos e produzir riquezas para o país.

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