José Fernandes

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Temos observado ampla cobertura da mídia com relação as fraudes identificadas em postos de serviços, notadamente aquelas relacionadas ao abastecimento de volume menor ao indicado nos mostradores das bombas e efetivamente pago pelos consumidores.

Este tipo de fraude é realizado através de modificações ou substituição de componentes originais das bombas abastecedoras por outros especialmente desenvolvidos para permitir que o display da bomba exiba informações do volume vendido maiores do que realmente foi abastecido no veículo.

Embora as bombas novas vendidas no Brasil sejam submetidas a testes e certificadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e recebam ainda nas dependências dos fabricantes a inspeção e o selo de aprovação do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), e que ainda sejam instaladas e mantidas por empresas acreditadas pelo INMETRO, criou-se neste mercado uma verdadeira “indústria da fraude” onde pessoas estão dedicadas a desenvolver métodos e componentes para que seja possível realizar tais fraudes com o menor risco de serem detectadas.

Para isto utilizam recursos como acionamento e desligamento do sistema que permite a fraude via controle remoto (do mesmo tipo de controle usado em portões de garagem), falsificação de placas eletrônicas (mesmo tamanho, mesmo lay out, com a marca do fabricante, porém com componentes diferentes) e até mesmo a instalação de microchips no cabeamento interno das bombas.

Visando coibir esta prática crescente no mercado brasileiro, em Dezembro/2016 o INMETRO publicou a Portaria 559 (Requisitos Técnicos Metrológicos para Unidades Abastecedoras) onde são definidos novos padrões técnicos e recursos que deverão estar presentes em todas as bombas fabricadas à partir de 2019. Entre estas exigências estão:

O display da bomba deve realizar a verificação dos dados do abastecimento através da decriptografia dos valores recebidos do pulser e verificação de sua assinatura digital, sinalizando o status da operação ao consumidor através de indicação luminosa, o que irá minimizar, em muito, possíveis fraudes.

Dispositivos auxiliares opcionais deverão ser conectados a um ponto de comunicação disponibillizado em uma caixa de ligação, sem restrição de acesso (lacres) e fora da área do gabinete eletrônico. É importante lembrar que a garantia da bomba é cessada caso a bomba seja aberta sem a devida autorização do fabricante e que devidos consertos na bomba só podem ser feitos por empresas autorizadas pelos fabricantes de bombas.

O histórico de alterações nos parâmetros metrológicamente relevantes deve ser armazenado durante 5 anos em memória não volátil.

Deve ser disponibilizada no dispositivo controlador da bomba uma interface metrológica serial Bluetooth para permitir o acesso aos registos de alteração de parâmetros metrológicamente relevantes, interrupções de serviço, eventos de manutenção, cargas de software e último pacote de dados gerado por cada pulser (dispositivo conectado ao bloco medidor da bomba que transmite a informação do volume medido para os displays).

O pulser deve ter funções de detecção de falhas e, no caso de tentativa de adulteração, interromper o funcionamento da bomba exibindo uma mensagem de erro no display.  A comunicação entre o pulser e a CPU deve ocorrer através de um protocolo definido pelo fabricante e armazenar internamente um par de chaves e identificadores criptográficos e assinatura digital fornecida pelo Inmetro O dispositivo controlador deve verificar a autenticidade e habilitar cada novo dispositivo gerador de pulso.

Estas modificações trazem um nível de segurança equivalente aos das transações bancárias para as operações das bombas de abastecimento nos postos de serviço de modo a impossibilitar que modificações nestes equipamentos produzam efeito para finalidades da fraude e que estas tentativas sejam detectadas, portaria que é muito bem-vinda para o consumidor de combustíveis no Brasil.

Os postos de serviço por sua vez, possuem prazo que varia de 6 a 15 anos (de acordo com o ano de fabricação das suas bombas) para providenciarem a adequação ao novo RTM, embora esse prazo possa ser reduzido conforme analise interna do INMETRO.

Em paralelo, há ainda outra iniciativa, liderada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em parceria com a USP (Universidade de São Paulo) que visa combater a sonegação fiscal. O projeto tem o nome de SAT RP-e e consiste em transmitir periodicamente para a Sefaz as informações dos geradores de pulsos (ou pulser) das bombas abastecedoras. Para tanto será necessário equipar as bombas com um módulo que captura as informações do pulser e envia as informações para a SEFAZ em arquivo XML. Entretanto, quaisquer modificações que envolvam o Pulser, mesmo que para se instalar o SAT RP-e, somente poderá ser feito pelos fabricantes originais de bombas de combustíveis a fim de evitar fragilizar a segurança e consequentemente onerar o consumidor novamente com outros tipos de fraudes.

Com estas informações (volume vendido nas bombas), a Secretaria da Fazenda irá fazer um cruzamento de dados com Nota Fiscal Eletronica, histórico de vendas do posto, ocorrência de fiscalizações na localidade do posto, etc. Este projeto permitirá ainda a Fazenda identificar entregas de combustível nos postos sem a respectiva nota fiscal se o volume comercializado pelo posto for superior ao volume de compras e de forma indireta, pode contribuir no combate à fraude da qualidade do produto (adulteração por solventes, água, metanol, etc), Entretanto irá requerer um extenso trabalho de inteligência e mineração de dados e não impedirá a fraude relacionada ao volume vendido ao consumidor.

Resumindo, a Portaria 599 do INMETRO e o Projeto SAT RP-e são projetos complementares de proteção ao consumidor e ao fisco e não são excludentes entre si. Portanto, são projetos que devem andar lado a lado para suas devidas finalidades.

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