Rosilma Roldan

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Há a ideia generalizada de que o Brasil seria o País da impunidade. A certeza da impunidade é altamente incentivadora da criminalidade. Pensemos.

O Brasil é o quarto país do mundo em número de população carcerária, 607.700 presos, atrás apenas da Rússia (673.800), China (1,6 milhão) e Estados Unidos (2,2 milhões).

Afinal, qual é a função da pena? Esse entendimento vem mudando, com a evolução da humanidade.

Nos primórdios da civilização, o que levava à punição de um infrator da lei era simplesmente a vingança, a Lei da Talião, o conhecido olho por olho, dente por dente.

No entanto, tal visão foi sendo ultrapassada pelo fato de que não cumpria a função precípua da punição, que é a preservação da sociedade. Muito pelo contrário, morriam todos. Aqui no Brasil, em algumas cidades do sertão do Nordeste, ainda vigora a lei da vingança, algumas são já cidades-fantasma.

Punir quem infringe a lei, porém, é fundamental, em uma sociedade que pretende desenvolver-se, civilizar-se, ser respeitada, permanecer. Se não é nem pode ser vingança, por ser tese suicida, qual seria, então, a real função da pena?

Não é somente uma, mas várias. Além da preservação da sociedade, que é o fim último, temos a reparação. Reparar o dano causado é condição essencial para que possa ocorrer o perdão, pessoal, e até o perdão judicial. Não há como falar-se em arrependimento, que leva ao aprendizado, sem a reparação, pelo infrator, ou seu responsável, pelo dano causado. Faz parte indissociável do processo de superação por ambas as partes.

Tão importante quanto a reparação, é a prevenção. Explico.

A lei é concebida para proteger a sociedade e o cidadão. Ela é universal e atinge todos, como protege todos. Quando há conflito de interesses, protege o coletivo, em detrimento do individual.

Quando alguém infringe a lei, impacta o equilíbrio e a harmonia da sociedade, protegida que é pelo ordenamento jurídico, as leis. E a lei só tem valor, no sistema jurídico, se prevê pena, quando de seu descumprimento. Se não, é conversa de político para fazer dormir o eleitor.

A prevenção é geral e específica. Geral, para que repercuta em toda a sociedade, um desestímulo à infração das leis. Específica, para o cidadão que a infringiu não se anime a cometer outras infrações, pois o custo seria muito mais alto que o benefício auferido.

Por essa razão, as leis devem ser muito bem elaboradas, para que a multa, por exemplo, seja realmente uma punição que desestimule a infração, em vez de, sendo tão irrisória, valha mais a pena do que o prejuízo causado ao cidadão ou à empresa por obedecer a legislação.

A terceira, que considero a mais importante, principalmente em países como o Brasil, onde não há pena de morte nem prisão perpétua, é a ressocialização do condenado, para que ele, cumprida a pena, possa voltar à sociedade como um novo cidadão, consciente do dano causado à sociedade, com uma nova profissão que lhe permita uma vida digna, até com um novo emprego. Ele não pode voltar à sociedade pior do que quando iniciou sua pena.

Será que no Brasil, com tantas pessoas na cadeia, a pena vem cumprindo suas funções?

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