Luis Flávio Gomes

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A chance de Lula concorrer em 2018 à presidência da República se reduziu a 1%. Depois da decisão de 2º grau (como é o caso do TRF4), eventuais recursos para o STJ e para o STF não podem rediscutir nem os fatos nem as provas. Esses temas já estão encerrados. Só se pode discutir em Brasília o acerto ou o equívoco da aplicação da lei e da Constituição.

Como lutamos contra o sistema corrupto que nos domina e governa, porque nisso reside a raiz do nosso atraso, é evidente que queremos a condenação e inelegibilidade de todos os corruptos (“erga omnes”), independentemente do partido, seja de esquerda, centro ou de direita. A corrupção do governo petista não é a única corrupção vigente no País (nem a última).

Lamentamos que o sistema judicial ainda seja conivente com alguns corruptos, por exemplo, com os que detêm foro privilegiado nos morosos tribunais superiores.

A Justiça de 1º e 2º graus vem sinalizando que é possível fazer o império da lei contra todos. O STF desdiz diariamente essa afirmação. O tratamento privilegiado que dá para seus réus (em quatro anos, não julgou nenhum caso da Lava Jato) aniquila o princípio republicano da igualdade de todos perante a lei. Alguns mortais são muito mais “iguais” que outros, como nos tempos da aristocracia.

Com isso o STF faz parte, voluntária ou involuntariamente, do sistemão corrupto vigente na cleptocracia brasileira.

Contra a decisão do TRF4, o ex-presidente Lula pode ingressar apenas com embargos de declaração (para aclarar um ou outro ponto controvertido da sentença). Esses embargos são julgados rapidamente (em até sessenta dias, em média).

Terminado o julgamento no tribunal de Porto Alegre (por altura de abril), Lula se torna ficha suja, leia-se, inelegível, por oito anos. É essa concreta situação que reduz a 1% sua chance de concorrer nas eleições de 2018. Seu último bote salva-vidas será uma eventual liminar dos tribunais de Brasília.

Pode uma liminar do STJ suspender os efeitos da condenação de Porto Alegre, se “existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”. Isso abriria a estrada para o ex-presidente disputar as eleições.

De qualquer modo, ele não está impedido de registrar sua candidatura até o dia 15 de agosto. Se isso ocorrer, haverá imediata impugnação. O TSE reconhecerá sua inelegibilidade em seguida (por se tratar de ficha suja). O julgamento é rápido porque no dia 17 de setembro se consuma a programação das urnas bem como dos nomes que vão concorrer.

Que resta depois disso? Uma eventual liminar de algum ministro do STF, que suspenda os efeitos da decisão do TSE. Nesse caso o nome do ex-presidente aparecerá nas urnas, por força de uma liminar da Justiça (sub judice). Se depois for reconhecido como inelegível também pelo STF, seus votos são anulados. É como se Lula não tivesse concorrido.

E se Lula sair vitorioso das urnas e seus votos forem anulados? Haverá nova eleição, sem a presença dele. Não se dá posse para o segundo colocado, nesse caso. Seu vice não assume, porque nem sequer haveria diplomação de Lula (muito menos posse).

Lula será preso prontamente? Não. Depois do julgamento final em Porto Alegre é fácil conseguir uma liminar no STF para ficar em liberdade. Isso ocorre todos os dias nesse tribunal.

Mais: o STF está na iminência de rediscutir o tema da execução da pena depois do 2º grau. E o ministro Gilmar Mendes já declarou que vai mudar sua posição, proibindo essa possibilidade. Milhares de réus deixarão de ir para a cadeia depois da decisão do segundo grau de jurisdição.

A inelegibilidade e a prisão do Lula (que um dia acontecerá, porque já condenado pela Justiça) naturalmente está gerando apreensão em todos os demais caciques corruptos de outros partidos (“eu sou você amanhã”). Há muito mais inelegibilidades e cadeias para serem decretadas contra incontáveis larápios da República, de todos os velhos partidos (de centro, de esquerda ou de direita).

 

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