PAULO BASSIL HANNA NEJM

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A recente proposta de reforma da Previdência Social apresentada pelo Governo Federal, por meio da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287/2016, vem gerando grande polêmica entre os especialistas, a sociedade e a classe política, principalmente pela urgência que os seus articuladores vêm atribuindo a ela, e a consequente pressa em sua tramitação no Congresso Nacional.

A Previdência Social é um dos direito assegurados pela Seguridade Social, junto com a Saúde e a Assistência Social.
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 195, como princípio basilar da seguridade social a determinação de que ela deverá ser financiada por toda a sociedade. E aponta quatro fontes para o seu custeio, que deverá ser realizado através das contribuições sociais do empregador, do trabalhador e demais segurado da previdência, sobre a receita dos concursos de prognósticos (loterias) e, por fim, as pagas pelo importador.
Cumpre destacar outros dois princípios constitucionais que devem nortear as atividades do Poder Público ao organizar a seguridade social, previstos nos incisos V e VI, do parágrafo único, do artigo 194, que são: a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento.
Notamos pelos princípios supracitados que a seguridade social é responsabilidade de toda a sociedade, e os seus ônus devem ser repartidos de forma justa entre todos, observando-se a diversidade da base de financiamento.
No entanto, observamos que, a princípio, as regras definidas pela Proposta de Emenda à Constituição oneram apenas os trabalhadores, dificultando o acesso aos benefícios e aumentando o tempo de contribuição.
Outro ponto que merece destaque é o fato de que a previdência deveria ser autossustentável, não comportando déficits, em razão do disposto no parágrafo 5º, do artigo 195, da Carta Magna, que determina que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Assim, existindo qualquer defasagem entre os benefícios concedidos e as fontes de custeio da previdência, deve ser verificada a afronta a esta determinação constitucional.
É certo que pelos números apresentados pelo Governo Federal a Previdência Social é deficitária, no entanto, é necessário que se tenha mais transparência na divulgação das informações, pois, é fato que o INSS não é a única fonte de receita da Previdência Social, como vimos acima.
Talvez o problema não esteja nos benefícios ou nas fontes de receita, mas sim na forma como estas receitas vêm sendo distribuídas.
Muitas das mudanças propostas pela PEC seguem tendências mundiais, que já vêm sendo aplicadas em outros países que apresentam problemas em suas Previdências Socais, como por exemplo, a proibição do acúmulo de aposentadoria e pensão, a igualdade da previdência pública e privada, igualdade de tratamento de gênero.
A reforma proposta prevê mudanças significativas nos direitos dos trabalhadores, e este fato exige, no mínimo, mais transparência e diálogo com a população, especialistas e órgãos especializados.
O ponto mais polêmico apresentado pela reforma proposta pela PEC, diz respeito à idade mínima para requerer a aposentadoria, que passará a ser de 65 anos. Porém, destaca-se que para que o trabalhador consiga se aposentar com o valor integral do benefício, com essa idade, ele terá que ter começando a trabalhar aos 16 anos de idade, e com um detalhe importantíssimo, desde que ele tenha a grande sorte de jamais ter deixado de contribuir para a previdência, fato que, considerando o histórico de crises e desemprego do nosso país, será muito difícil de acontecer.
Outro ponto que merece destaque é o de que as regras para requerer a aposentadoria foram alteradas recentemente pela Lei 13.183, de 4 de novembro de 2015, que prevê o sistema de pontuação para o cálculo do benefício, como alternativa ao fator previdenciário, e o detalhe é que o processo de mudança ainda está em andamento, com previsão de majoração da pontuação até 31 de dezembro de 2026.
Ou seja, o benefício acabou de sofrer alteração e já está exigindo novas mudanças na regra.
Esse é mais um motivo pelo qual defendemos o fato de que o assunto deve ser exaustivamente debatido com a sociedade antes de ser votado pelo Congresso, para se evitar que pouco tempo depois de uma alteração, seja apontada a necessidade de se estabelecerem novas regras. Quando isso ocorre, fica muito evidente a falta de estudo, planejamento e debate com a sociedade e especialistas na área.

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