Feminicídio é uma modalidade de homicídio qualificado, que faz parte do rol dos crimes hediondos, a morte de mulheres em razão de seu gênero

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A lei 13.104, de 09/03/2015, altera o art.121 do Código Penal, incluindo feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos, a morte de mulheres em razão do gênero (feminicídio) prevendo uma Pena de reclusão, de doze a trinta anos, podendo ser aumentada de 1/3 à metade.

O Feminicídio é a expressão dada à morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil. Se configura quando são comprovadas as causas da morte da mulher exclusivamente por questões de gênero, ou seja, ela é morta simplesmente por ser mulher, envolvendo questões de violência doméstica e familiar, por menosprezo ou discriminação da mulher.

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A lei 13.104, de 09/03/2015, altera o art.121 do Código Penal, incluindo feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes...

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A morte anunciada da mulher, feminicídio tem sua raiz na cultura extremamente machista, onde a sociedade aceita como normal as práticas de violência verbal, moral, psicológica, patrimonial, sexual, por vezes até a física, uma espiral de violências, acobertadas, por vezes, em uma alegação; “entre marido e mulher não se mete a colher”. O que por vezes, vem a culminar de forma escalonada com o feminicídio.

A nosso ver, esta lei de feminicídio, tem um significado simbólico que não necessariamente previne ou diminui a pratica do feminicídio, mas deu mais visibilidade a esta modalidade de mortes em razão da gravíssima violência doméstica contra a mulher, ainda tão presente aqui no Brasil.

Nesse sentido, o Direito Penal e o vasto arcabouço jurídico no enfrentamento à violência doméstica em razão do gênero, tem um papel fundamental, principalmente pelos caracteres repressivo e preventivo da pena, nomeadamente a lei de feminicídio supracitada, e a Lei Maria da Penha, mas não resolve o mal pela raiz, e, a mídia possuiu um importante papel de divulgar a existência das leis ajudando a apagar a ideia de impunidade que permeia a questão, com função educativa.

Sobreleva pontuar, que o Brasil ratificou a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – CEDAW, promulgada em 1979 pelas Nações Unidas e ratificada por 188 países, assim como a Convenção Interamericana na prevenção, punição e erradicação da Violência Contra a Mulher, que ocorreu em 1994 em Belém no Pará, definindo essa prática como uma ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens.

Não há se olvidar que com a ratificação, o Brasil se comprometeu a garantir direitos a todas as mulheres, o qual deve buscar sua real efetividade, em especial para garantir a vida daquelas que se encontram em situação de violência doméstica.

Entrementes, o Brasil ainda ocupa o 5º. lugar no ranking internacional da violência contra a mulher, mais de 10 mulheres morrem em média por dia no país e cinco são espancadas a cada dois minutos. É um problema endêmico da sociedade brasileira, um problema de saúde pública, que afeta toda uma sociedade, todos os cidadãos e, não apenas aquele núcleo familiar, não apenas a mulher.

Impende ressaltar que falar de feminicídios é falar de vidas que podiam ser salvas, ou mortes evitadas, já que informações publicadas no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que 8 em cada 10 casos de feminicídio, o autor é o parceiro ou ex-parceiro, pessoa intima da vítima.

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A lei 13.104, de 09/03/2015, altera o art.121 do Código Penal, incluindo feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes...

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Observamos, que tais casos, portanto, decorreram de violência doméstica, e que poderiam ter sido evitados se todos os instrumentos de prevenção e protetivos, previstos na LMP (lei Maria da Penha), e, demais legislações supraditas, fossem verdadeiramente e efetivamente implementados no cotidiano.

É-nos insofismável, ademais assinalar, que tais números retratam um atraso inaceitável para a sociedade, onde se denota que o Brasil ainda não respeita diferenças e está muito longe de ser um país onde todos sejam iguais e tenta erradicar tais desigualdade com leis e medidas judiciais.

Apesar de tudo isso, a luta pela igualdade de gêneros e a equidade entre mulheres e homens é um caminho sem volta, já que precisamos com urgência redesenhar essa história, pois a violência de gênero, mata. E as mulheres clamam pela vida, pela segurança, no lar e nas ruas, onde precisam de proteção diferenciada por serem recorrentemente vítimas desta abominável violência doméstica.

E que a sociedade seja porta-voz dessas vítimas, denunciando quando algo estiver errado e, criando mecanismos de punição efetiva aos autores de tais crimes de ódio contra a mulher. E nós sejamos, elementos dessa efetiva mudança de cultura e possamos ver a concretude de nossas lutas e, assim construirmos uma sociedade mais igualitária, com igualdade de oportunidades, paridade e cota respeitadas, pois uma sociedade democrática, deve combater o preconceito e corrigir as desigualdades, por todos os meios, em direito admitidos,  para termos uma sociedade mais igualitária, para todas e todos, tendo como princípio o artigo 5° da constituição: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Lamentavelmente, o silêncio é uma das características que transforma este crime em um crime tão cruel, e, sabemos que existe subnotificação, por vergonha, medos, insegurança, autoestima destruída, o que leva essas mulheres a ficarem paralisadas.

Esperamos que a geração presente, assim como as futuras aprendam e respeitem a igualdade de gênero, descrita no primeiro inciso do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (supramencionado), chamado de Princípio da Igualdade, ou Princípio da Isonomia, para que dessa forma tenhamos uma sociedade democrática que combate a discriminação, que corrige os desequilíbrios e, vivermos de fato em uma sociedade mais justa, coesa e, equânime.

Por fim, destacamos a importância de campanhas de conscientização, prevenção da violência doméstica e familiar, sobre os direitos e segurança, saúde e assistência, e divulgar toda rede de apoio que está à disposição das mulheres.

 

Ana Bernal, Advogada Criminalista, especialista pela PUC/SP; Familiarista; Coordenadora da Escola Superior da Advocacia –ESA/OAB/SP; Relatora do TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP: Palestrante; Colunista; Leciona na OAB vai à Escola.

AUTORA: Ana Bernal, Advogada Familiarista, escritora e Criminalista, especialista pela PUC/SP; Escritora; Coordenadora da Escola Superior da Advocacia –ESA/OAB/SP; Relatora do TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP: Palestrante; Colunista.

 

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