Crise de efetividade no Judiciário brasileiro reflete um sistema sobrecarregado por excesso de processos, complexidade legislativa e falta de inovação, exigindo reformas urgentes para restaurar a confiança na justiça

Vamilson José Costa*

A Justiça brasileira vive hoje uma crise de efetividade que, apesar de multicausal, possibilita a identificação de padrões claros, permitindo o entendimento do problema de forma a apontar soluções adequadas. De um lado, há a sensação dos jurisdicionados de que recorrer aos tribunais virou quase uma promessa vazia: o tempo — mais do que a decisão judicial propriamente dita — ditará a sensação de ganho ou de perda ao jurisdicionado. De outro, o Judiciário está sufocado por um volume de ações superior à capacidade de trabalho que suas estruturas dão conta de atender.

A Justiça brasileira vive hoje uma crise de efetividade que, apesar de multicausal, possibilita a identificação de padrões claros, permitindo o entendimento...

A confluência desses fatores afeta pilares importantes da democracia, uma vez que a demora de entrega jurisdicional erode a legitimidade do Estado de Direito e mina a confiança da sociedade nos meios usuais de solução de conflitos.

A cultura litigiosa da sociedade brasileira, alimentada por um emaranhado de leis e por um sistema judicial que permite muitos recursos em diversas instâncias, gera um contencioso massivo que se retroalimenta. Dados oficiais mostram que, mesmo que nenhum processo novo fosse ajuizado a partir de hoje, seriam necessários vários anos de trabalho ininterrupto para zerar o estoque atual.

A disparidade entre demanda e capacidade de resposta é só o começo. Há uma falta crônica de pessoal: embora a quantidade de juízes seja grande em números absolutos, a proporção entre essa quantidade e o volume de processos é bem pior do que a experimentada em países com população parecida. O problema transparece de forma ainda mais grave quando se avalia a quantidade de servidores, analistas e técnicos — que constituem a base operacional do Judiciário.  Além da quantidade insuficiente, há alta rotatividade, pouca formação contínua e uma distribuição desigual de pessoal pelo país, o que compromete qualquer hipótese de celeridade.

Mesmo com fatia relevante do orçamento público, os tribunais têm pouco espaço para investir em inovação: quase todo o dinheiro vai para folha de pagamento, e a liberação de verbas enfrenta entraves burocráticos. O resultado é um déficit orçamentário em inovação e um consequente atraso tecnológico que o cidadão comum nem sempre percebe, mas que afeta diretamente a celeridade dos julgamentos.

A virtualização processual e a implantação do processo judicial eletrônico trouxeram avanços inegáveis, mas há ainda uma grande dificuldade a ser superada na consolidação e integração dos sistemas. As plataformas de tribunais diferentes ainda não conversam adequadamente entre si, o peticionamento eletrônico ainda apresenta falhas, e a coleta de dados é insuficiente.

Há um déficit notável de inteligência de dados apta a subsidiar políticas judiciárias. Atos repetitivos continuam consumindo horas de trabalho que poderiam ser automatizadas. Ferramentas de inteligência artificial para triagem de processos de massa, busca de precedentes ou elaboração de minutas são utilizadas em nível bem abaixo do potencial, seja por barreiras culturais, seja por limitações normativas.

Outro aspecto crítico reside na complexidade legislativa. O ordenamento jurídico brasileiro é fruto de décadas de sobreposição normativa, resultando num verdadeiro cipoal de leis e normas excessivamente intrincado, legislação esparsa, microssistemas especializados e regimentos internos multifacetados, dificultando qualquer previsibilidade. Essa confusão incentiva a litigância de má-fé e o uso estratégico de recursos para protelar o final das demandas. Mesmo com as reformas pontuais que introduziram a sistemática de precedentes vinculantes, ainda se nota resistência à estabilidade jurisprudencial por parte das instâncias inferiores, retardando a sedimentação de entendimentos e incentivando novas aventuras jurídicas.

O sistema recursal atual, com várias etapas de impugnação, é peça-chave da morosidade. Um sistema de instâncias sobrepostas, com inúmeras possibilidades de recursos e quase nenhuma trava efetiva, valoriza a escalada de graus de jurisdição em detrimento da duração razoável do processo. A interpretação maximalista do direito de acesso à Justiça, na prática, acaba negando ao cidadão o direito de receber uma decisão jurisdicional em tempo útil, comprovando a máxima de que a justiça tardia é injusta.

Diante desse diagnóstico, surgem soluções estruturais e medidas de curto prazo. No plano estrutural, é preciso simplificar o arcabouço legal: códigos mais enxutos, retirada de normas ultrapassadas e forte redução das possibilidades de recurso, deixando claro o peso dos precedentes e aplicando punições à litigância abusiva. Em paralelo, é preponderante o aprimoramento da governança judiciária mediante alocação orçamentária condicionada a metas de desempenho mensuráveis, permitindo ao Conselho Nacional de Justiça exercer controle mais assertivo sobre a efetividade institucional.

Sob o ponto de vista tecnológico, a automação processual e a melhor integração das várias plataformas devem vir acompanhadas de uma automação robusta e treinamento adequado para juízes e servidores. A adoção de algoritmos de triagem, usados com transparência e limites éticos, pode reduzir substancialmente o tempo de análise de processos de massa, destinando esforço humano para casos que exigem exame de cognição plena.

Para resolver o déficit de pessoal, é necessário realocar juízes e servidores, priorizando comarcas sobrecarregadas e varas com acervo superior à média nacional. Enquanto novos concursos ou redistribuições não se concretizam, boas práticas de gestão dão certo alívio imediato: julgamentos em lote, priorização temática de ações repetitivas e modelos padronizados de decisão aceleram o andamento, desde que não comprometam as garantias processuais.

É certo, no entanto, que a efetivação de qualquer medida requer engajamento de todos os protagonistas do sistema, com o comprometimento de juízes e servidores com a prestação célere, com a postura séria e colaborativa da advocacia no combate à litigância abusiva e com a proatividade do Ministério Público em pactuar soluções extrajudiciais. Essa tríade é indispensável ao êxito de qualquer reforma. A cultura jurídica brasileira deve ser reconstruída em torno de três pilares — eficiência, estabilidade e responsabilidade social —, de modo a resgatar o respeito e a plena confiança do cidadão para com o Judiciário.

A Justiça brasileira vive hoje uma crise de efetividade que, apesar de multicausal, possibilita a identificação de padrões claros, permitindo o entendimento...
* Vamilson José Costa é sócio do Costa Tavares Paes Advogados. Especialista em M&A, recuperação judicial, contencioso cível e empresarial, com longa experiência no setor agropecuário. É especializado em Direito do Consumidor pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP-COGEAE) e formado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – São Paulo. Reconhecido pela Revista Análise Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados no Brasil em “Full Service” e, por vários anos, pela Chambers Global e pela Chambers Latin America como advogado expoente na área de Resolução de Disputas – Contencioso.

 

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.