Postagens consideradas ofensivas podem resultar em rescisão contratual. Com base nesse entendimento, a fabricante de automóveis Honda decidiu por fim no vínculo de patrocínio esportivo iniciado há seis anos com a Team Liquid após o atleta Lucas Dias, da equipe Rainbow Six, publicar uma imagem no X. O acontecimento gerou debates sobre os principais direitos e deveres entre as partes.

Postagens consideradas ofensivas podem resultar em rescisão contratual. Com base nesse entendimento, a fabricante de automóveis Honda decidiu por fim no...

A advogada mineira Soraya Vasconcelos, especialista em direito gamer e contratual, Head da equipe da equipe de Call Of Duty Galorys, explica que no caso do jogador “Dias Lucas” da Team Liquid, eles perderam o maior patrocinador da equipe, que é uma empresa japonesa. “Nessa situação, certamente no contrato do jogador tinha cláusula que punisse esse tipo de comportamento e o enorme prejuízo sofrido pela equipe com a perda do patrocínio. Há duas formas de contratação de jogador, por contrato de prestação de serviço ou contrato com carteira assinada submetido a CLT. Entretanto, em ambos pode sim ter a dispensa do jogador por mal comportamento ou algo que seja contra a moral, bons costumes e legislação”.

Mesmo que a publicação realizada pelo atleta admita a derrota, perante a legislação nacional esse tipo de ação pode gerar consequências legais, pelo fato da principal patrocinadora ter forte vínculo com o Japão. “ Na LGE, especificamente sobre o tema não tem previsão mas como a lei há a possibilidade de contratação do jogador tanto por contrato de prestação de serviço e CLT e como falei que em ambos, principalmente nos contratos de prestação de serviço, a possibilidade de previsão de cláusulas e regimento interno sobre o comportamento errado do jogador ou a perda de patrocínio decorrente desse comportamento”, afirma Soraya.

Soraya, também detalhou sobre a importância dos atletas atuantes da modalidade de e-Sports estarem atentos aos direitos e deveres durante o vínculo empregatício. “Se demitido por justa causa, o trabalhador perde o direito a alguns benefícios e verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, e seguro-desemprego de acordo com a legislação trabalhista. No entanto, ele ainda tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas, se houver, acrescidas de ⅓. Já nos contratos de prestação de serviço caso seja dispensado, se for por descumprimento de cláusulas contratuais, pode não ter nenhum tipo de benefício, além do saldo dos dias trabalhados”.

Advogada especialista em direito gamer analisa fim do vínculo contratual entre a fabricante Honda e a Team Liquid 1
Soraya Vasconcelos, advogada especialista em direito gamer e contratual, Head da equipe da equipe de Call Of Duty Galorys

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