Postagens consideradas ofensivas podem resultar em rescisão contratual. Com base nesse entendimento, a fabricante de automóveis Honda decidiu por fim no vínculo de patrocínio esportivo iniciado há seis anos com a Team Liquid após o atleta Lucas Dias, da equipe Rainbow Six, publicar uma imagem no X. O acontecimento gerou debates sobre os principais direitos e deveres entre as partes.

A advogada mineira Soraya Vasconcelos, especialista em direito gamer e contratual, Head da equipe da equipe de Call Of Duty Galorys, explica que no caso do jogador “Dias Lucas” da Team Liquid, eles perderam o maior patrocinador da equipe, que é uma empresa japonesa. “Nessa situação, certamente no contrato do jogador tinha cláusula que punisse esse tipo de comportamento e o enorme prejuízo sofrido pela equipe com a perda do patrocínio. Há duas formas de contratação de jogador, por contrato de prestação de serviço ou contrato com carteira assinada submetido a CLT. Entretanto, em ambos pode sim ter a dispensa do jogador por mal comportamento ou algo que seja contra a moral, bons costumes e legislação”.
Mesmo que a publicação realizada pelo atleta admita a derrota, perante a legislação nacional esse tipo de ação pode gerar consequências legais, pelo fato da principal patrocinadora ter forte vínculo com o Japão. “ Na LGE, especificamente sobre o tema não tem previsão mas como a lei há a possibilidade de contratação do jogador tanto por contrato de prestação de serviço e CLT e como falei que em ambos, principalmente nos contratos de prestação de serviço, a possibilidade de previsão de cláusulas e regimento interno sobre o comportamento errado do jogador ou a perda de patrocínio decorrente desse comportamento”, afirma Soraya.
Soraya, também detalhou sobre a importância dos atletas atuantes da modalidade de e-Sports estarem atentos aos direitos e deveres durante o vínculo empregatício. “Se demitido por justa causa, o trabalhador perde o direito a alguns benefícios e verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, e seguro-desemprego de acordo com a legislação trabalhista. No entanto, ele ainda tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas, se houver, acrescidas de ⅓. Já nos contratos de prestação de serviço caso seja dispensado, se for por descumprimento de cláusulas contratuais, pode não ter nenhum tipo de benefício, além do saldo dos dias trabalhados”.


