Atos de indisciplina durante os jogos de futebol podem resultar em punições severas para o clube. Um caso recente envolvendo o Santos Futebol Clube, resultou no pagamento de uma multa correspondente ao valor de 95 mil reais.

Durante uma partida disputada no dia primeiro de maio deste ano contra o CRB de Alagoas pela Copa do Brasil, torcedores do Santos arremessaram objetos no gramado após o empate com a equipe Alagoana.

Em análise do caso, o advogado Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de clubes e atletas profissionais, explica que: “A Procuradoria denunciou o clube com base no art. 213, incisos I e III do CBJD – desordem e lançamento de objetos. A defesa sustentou a inexistência de dolo do clube, destacou ações preventivas e solicitou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece, no artigo 213, que o clube é responsável por desordens e atos de sua torcida independentemente de culpa direta. Trata-se de uma responsabilidade objetiva, exigindo apenas a comprovação do fato para a imputação da penalidade.

Através das imagens das câmeras de segurança do local, foram identificadas outras infrações, como por exemplo tentativas de invasão à sala de imprensa e vestiários. “Embora tenha reconhecido que os objetos eram inofensivos e que não houve invasão consumada, entendeu que a tentativa de entrada em áreas restritas, tumulto e uso de gás pela PM caracterizam um cenário de risco relevante, justificando a penalidade elevada”.

Por fim, Cláudio, ressalta que o caso do Santos é um exemplo emblemático da aplicação da responsabilidade objetiva no Direito Desportivo. Mesmo sem dolo ou omissão direta, a responsabilidade pela praça desportiva é do clube, e qualquer falha de controle, mesmo indireta, pode resultar em punições severas. “O STJD tem atuado com coerência, mas os clubes precisam ir além da defesa jurídica: devem adotar estratégias preventivas reais, com integração entre jurídico, segurança, marketing e relações com a torcida”.

Advogado desportivo analisa caso de punição aplicada aos Santos Futebol Clube 1
Claudio Klement, Direito Desportivo (Escritório CKR Advocacia Desportiva – Florianópolis, Santa Catarina, SC)

 

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