O Brasil tem uma das maiores taxas de judicialização do mundo. Questões que, em outros países, seriam resolvidas fora do Judiciário (ex.: planos de saúde, tributos, consumo) viram processos
Emanuel Pessoa
O excesso de leis, normas contraditórias e mudanças constantes gera insegurança jurídica e aumenta a litigiosidade. Além disso, a obrigação legal de as partes terem o dever de mitigar seus danos ainda é uma obrigação jurisprudencial, ao passo que a lei dá a entender que as perdas e danos são de reparação total.
Para piorar, o sistema permite inúmeros graus de recurso e medidas protelatórias, o que prolonga artificialmente os processos. Assim, escritórios grandes e pequenos usam todos os recursos possíveis para protelar decisões, aproveitando-se das brechas legais.
Com esse excesso de processos, acaba havendo um déficit de juízes, servidores e peritos. Em algumas varas, um magistrado chega a lidar com 10 a 15 mil processos. A maioria deles segue procedimentos são lentos, cheios de formalidades e etapas desnecessárias. Apesar dos avanços com os sistemas digitais, ainda há gargalos de interoperabilidade, sistemas mal integrados e uso limitado de inteligência artificial.
Para complementar o problema, os Tribunais contam com estruturas antiquadas, pouca padronização e falta de métricas claras de produtividade.

Para tentar resolver o problema, seria necessária uma Reforma Processual e Legislativa, reduzindo o número de recursos e limitando medidas protelatórias, com prazos realmente fatais para decisões, como ocorre em arbitragens.
Os filtros para os Tribunais Superiores precisam ser efetivos, mas isto é complicado, porque, por mais que os próprios digam querer reduzir suas cargas, também não querem perder o poder de decidir.
Considerando que as primeiras medidas teriam muita resistência de vários interesses, uma alternativa (que também deve ser um complemento) seria o uso massivo de inteligência artificial para triagem, análise e elaboração de minutas, além de uma integração nacional de sistemas — hoje, cada tribunal tem plataforma própria -, facilitando a uniformização do trabalho em escala nacional, com ganhos de escala.
O incentivo à mediação e conciliação pré-processuais deveria ser efetivo, além de se incentivar a ampliação do uso da arbitragem, especialmente em questões empresariais e contratuais.
Do ponto de vista administrativo, é preciso implantar modelos de gestão baseados em metas de desempenho para juízes e tribunais, com incentivos e punições efetivos.

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