O que precisa para uma conversa por aplicativo virar prova na justiça
Dica de como utilizar as mensagens instantâneas trocadas em um processo
Recentemente, o atacante Neymar, do Paris Saint Germain e da seleção brasileira, se viu com uma acusação de estupro e usou conversas com a suposta vítima para se defender perante à opinião pública. Tanto o atleta quanto a mulher, porém, devem levar as mensagens trocadas pelo celular para o Tribunal. Com a multiplicação e popularização dos aplicativos de conversas instantâneas, muitas destas informações passaram a ser provas judiciais.
No âmbito comercial, por exemplo, não são raras as empresas que utilizam o canal para manter contato com os clientes e até mesmo para finalizar negociações. E nessas situações, um acordo pode não ser cumprido e a única maneira de comprovar a promessa feita pelo comerciante acaba sendo a conversa digital. Mas não é só na esfera comercial que as trocas de mensagens podem se tornar prova judicial em um processo. No âmbito profissional e até mesmo no pessoal, uma simples mensagem via aplicativo pode, sim, servir como comprovação de casos, como por exemplo, de assédio moral, alienação parental, entre tantos outros.
A situação está prevista e um juiz pode levar esse registro em consideração. Porém, somente um print da conversa pode não ser o suficiente para valer como prova.
“Somente um print da tela do celular não é considerado uma prova tão robusta assim. Ele serve somente como um indício de prova. Mas para o juiz ter certeza e se certificar que aquela conversa efetivamente aconteceu e que não houve manipulação recomenda-se fazer a chamada Ata Notarial.”
A Ata Notarial é um instrumento público que autentica os fatos narrados por uma pessoa, sem dar juízo de valor ou opinião. O documento é produzido em um cartório pelo tabelião, que atesta a veracidade da troca das mensagens virtuais.
“A ata tem um custo, mas se o processo depender dessa prova, por ser o único elemento comprobatório, ou se for uma causa que a pessoa realmente ache relevante vale a pena investir nessa medida.”
Para realizar o procedimento é preciso levar preferencialmente o celular em um cartório de notas. Seja em qualquer aplicativo, no WhatsApp, Messenger, Instagram Direct ou outro, o oficial verificará o teor da conversa e transcreverá o conteúdo na íntegra. Junto do conteúdo será adicionado ao documento informações como as datas das trocas de mensagens e os números dos dois aparelhos.
“Com base nisso esse documento passa a ter fé pública. A ata notarial vai retrará o que efetivamente consta da conversa e, a partir daí é possível somar ao processo os prints junto com a ata e, dessa forma, possibilitar que o juiz considere a conversa como meio de prova.”
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