Um proprietário de conjuntos comerciais obteve sentença favorável à restituição de IPTU cobrado retroativamente pela Prefeitura do Município de São Paulo.

 

“Embora esse contribuinte estivesse em dia com os pagamentos de IPTU, em 2022 ele sofreu um lançamento complementar de imposto sobre fatos geradores ocorridos entre 2016 e 2021”, explica o advogado Luiz Junqueira, do CBLM Advogados, de São Paulo.

O condomínio onde se situam os conjuntos comerciais havia passado por uma reforma em 2016, o que levou a prefeitura a alterar a categoria do imóvel e, consequentemente, elevar o IPTU. Essa reclassificação se deu em 2021 e, em vez de a prefeitura aplicar o aumento para os exercícios seguintes, ou seja, 2022 em diante, ela o aplicou retroativamente, promovendo os lançamentos complementares.

“Em tese essa cobrança retroativa seria possível caso o proprietário não tivesse comunicado as benfeitorias à prefeitura, que tomaria conhecimento da valorização gerada pela intervenção tempos depois”, conta o advogado.

"Embora esse contribuinte estivesse em dia com os pagamentos de IPTU, em 2022 ele sofreu um lançamento complementar de imposto sobre fatos geradores...

 

No caso concreto, no entanto, o condomínio informou as benfeitorias por ocasião de sua realização, mas a Prefeitura levou cinco anos para reclassificar o imóvel. Como a demora para a reclassificação se deveu à inércia da prefeitura, a cobrança foi questionada sob o fundamento de que o aumento de imposto só poderia ser aplicado a fatos geradores posteriores a alteração cadastral do imóvel, não podendo retroagir à data das benfeitorias.

Diante desses fundamentos e das provas apresentadas ao longo do processo, o MM Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo acatou o pedido do contribuinte e condenou a Fazenda Pública a lhe restituir o os valores pagos a título de lançamento complementar de IPTU.

“A sentença não é definitiva, mas é um precedente animador para contribuintes que têm sofrido cobranças retroativas de IPTU sem maiores justificativas por parte da prefeitura paulistana. Nestes casos, é crucial saber se demora para reclassificação do imóvel e cobrança do complemento do IPTU se deve a inercia do contribuinte ou da Prefeitura. Na segunda hipótese, ainda que a majoração em si seja pertinente, a cobrança retroativa de IPTU poderá ser questionada com sólidos fundamentos”, avalia Junqueira.

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