Lucas Malavasi
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Utilização de chamada de vídeo para conciliação tem vantagens, mas requer atenção dos advogados
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Em caso recente, embora a intenção de conciliação feita via Whatsapp tenha que ser agendada com antecedência, juiz da 2ª região homologou acordo em conversa online de última hora
A equipe da área trabalhista do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados chama a atenção para uma homologação de acordo que o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), fez recentemente por chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.
No caso, a trabalhadora faltou à audiência por estar na Bahia. O juiz seguiu com a tentativa de conciliação pela internet, com concordância de todos os envolvidos. Foi acatada pelo juiz a alegação do advogado sobre a impossibilidade da cliente comparecer porque o encontro teve a data antecipada pela Justiça com apenas três dias de antecedência, na presunção de que a autora não foi intimada a tempo de se deslocar até o local.
A questão que o escritório Zalaf levanta não é a homologação por chamada de vídeo. Afinal, a justiça do trabalho naquela região tem usado esse recurso para conciliações desde 2017 e os advogados do Zalaf até aplaudem a iniciativa de modernização do Judiciário, que adapta o rigor do Direito aos avanços da tecnologia. Entretanto, a utilização da ferramenta tem que atender aos requisitos da Portaria Conjunta GP/NUPEMEC – JT2 nº 01/2017 e não pode atropelar procedimentos próprios das audiências trabalhistas.
O debate está na observação se a parte técnica da legislação foi respeitada. O Dr. Lucas Ciarrocchi Malavasi frisa que a intenção de conciliação por WhatsApp tem que ser requerida à Justiça do Trabalho com antecedência. No entanto, pelo que tudo indica, o advogado da ex-empregada compareceu na data da audiência que havia sido antecipada e solicitou ali, na hora, a videoconferência, explicando que a cliente estava a quilômetros de distância e não chegaria a tempo. “Está certo que o juiz conferiu se a autora da ação era a mesma pessoa do vídeo e fez questão de explicar o acordo em todos os seus termos, mas a ação poderia ter sido arquivada devido à falta da reclamante, mudando totalmente o fim da história”.
Vigilância às manobras
Malavasi elogia a condução do advogado da reclamante, que fez muito bem o seu papel de levar a possibilidade de conciliação já na primeira tentativa e sem correr o risco do arquivamento e do pagamento das custas pela sua cliente – a depender das condições da ação – com a vantagem ainda dela não precisar se locomover até o local da audiência.
No entanto, a aceitação em permitir a chamada de vídeo de última hora, sem obedecer a portaria, pode ter levado ao não arquivamento da ação.
“Fica o alerta de que os advogados de defesa das empresas precisam atentar-se. É necessário ligar um radar a mais para perceber iniciativas que retardem o processo ou mascarem procedimentos. A não ser que para a empresa destinatária da ação fosse interessante encerrar logo com a conciliação, o advogado da instituição teria que se levantar e ponderar que a videoconferência não poderia ter sido usada por não estar marcada previamente. Se assim fosse, de acordo com a lei, a ação seria arquivada”, explica Malavasi.
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Informações à imprensa: Kátia Nunes/ Bianca Masssafera (19) 3295-7000/ (19) 99751-0555