A crise gerada pela pandemia em relação ao novo corona vírus, vai além da saúde e impacta todas as áreas da vida em sociedade.
Com a suspensão de parte das atividades comerciais e das aglomerações, profissionais autônomos e pequenas empresas foram gravemente prejudicados.
A grande verdade é que a Covid-19, vem produzindo efeitos colaterais e repercussões não apenas de ordem epidemiológica em progressão global, mas também em repercussões e impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos sem precedentes na história recente das epidemias mundiais.
Sendo assim os empresários paralisados à quase dois meses, com taxa de mortalidade elevadíssima, tanto no pais, quanto no mundo, tem que pensar em retomar suas atividades diante do impacto extraordinário da COVID 19.
Na verdade, não se sabe quando será a data de início das atividades, mas os empresários já planejam a retomada das atividades, tão logo tenham uma previsão.
O fato é a estimativa de infectados e mortos, concorre diretamente com o impacto sobre os sistemas de saúde, com a exposição da população e dos grupos vulneráveis, a sustentação econômica e o sistema financeiro de todos, a saúde mental das pessoas em tempos de confinamento e temor pelo risco de adoecimento e morte, acesso a bens essenciais como alimentação, medicamentos, transporte, entre outros.
Agrava-se ao fato da política discordante entre o Governo Federal e os Governos Estaduais, causa ainda mais dificuldades no Empresariado que encontra-se com suas atividades totalmente ou parcialmente paralisadas, esperando uma definição médica e científica, mas só tem incertezas.
A população e os empresários tem a extrema necessidade de: Iniciar PROTOCOLO PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID19, com um tratamento jurídico, na ordem trabalhista e tributária, com proteção à vida de quem trabalha em suas empresas, com medidas para contenção da mobilidade social como o isolamento e a quarentena, mas buscando a velocidade das suas atividades empresárias.
A humanidade vulnerável diante da urgência de testagens de medicamentos e vacinas que evidenciam em implicações éticas e de direitos humanos que merecem análise crítica e prudência, demanda ainda mais instabilidade neste momento.
Ainda que muitos juristas afirmem ser o caso de “estado de necessidade”, não afasta a responsabilidade civil do agente público, posto que, responde pelos prejuízos causados, aliás a lei determina apenas que os atos praticados nesta situação sejam lícitos, mas não são isentos de indenização por danos materiais, mas não será objeto deste artigo.
No entanto, os empresários não esperam apenas do Governo, assim, devemos entender os procedimentos dos primeiros países que adotaram o isolamento, a Europa iniciou o relaxamento das medidas restritivas com muita cautela, por exemplo, na Alemanha os grandes eventos continuam proibidos, mas o Campeonato Alemão volto no último dia 16. “Conseguimos controlar o número de infecções” anunciou Angela Merkel.
No contexto atual mundial assemelha-se, em muitos aspectos, a um momento de conflitos armados (uma guerra).
Nesta situação provocada pelo Covid-19, não há soluções convencionais, isto é, uma máxima que após uma guerra sempre é necessário ter plano econômico e social de reconstrução, que apesar de ser função dos governos, a Sociedade não pode esperar, e tem que planejar.
Devemos entender que esta é a fase de resposta aos problemas que surgiram com a pandemia onde é necessário Protocolos de Retomadas das atividades profissionais, empresariais, da retomada da vida e a retomada econômica, e é momento de buscar as providências cabíveis para proteger a população sempre com o foco maior na saúde e a segurança da “vida”.
No entanto, os empresários brasileiros, que tiveram suas atividades suspensas, parcial e total, tem que iniciar os estudos de protocolos sanitários e operacionais afim de buscar soluções simples e práticas para suas empresas para desenvolver as atividades.
Neste sentido, os empresários, devem mitigar e minimizar os impactos extraordinários e buscar soluções para desenvolver suas atividades, como e quando iniciar, e após pandemia, como se portar, sob pena de sofrer prejuízos irreparáveis.
As empresas devem preparar-se para implantar um conjunto de medidas, no âmbito individual e coletivo, para abranger a promoção e a proteção da saúde de seus empregados e colaboradores, com foco no exercícios gerencial e saúde sanitária.
As empresas devem desenvolver os Protocolos para higienização ao Covid19 :
- Higienizar as mãos com água e sabonete (ou, se possível, com álcool gel a 70%) após tossir, espirrar, usar o banheiro e antes das refeições;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal e alimentos;
- Permanecer sempre que possível em sua residência; e
- Ficar em repouso, utilizar alimentação balanceada e aumentar a ingestão de líquidos. Para familiares e cuidadores;
- Evitar aglomerações e ambientes fechados (manter os ambientes ventilados);
- Higienizar as mãos frequentemente;
- Evitar tocar olhos, nariz ou boca após contato com superfícies potencialmente contaminadas. Para a população em geral
- Há necessidade de usar máscara; e
- Evitar aglomerações e ambientes fechados (manter os ambientes ventilados).
Assim, serão necessários protocolos para identificar os GRUPOS E FATORES DE RISCO que podem contribuir para o agravamento do quadro e suas soluções.
O Grupo de risco: Pessoas que apresentam as seguintes condições clínicas: • Imunodepressão: por exemplo, indivíduos transplantados, pacientes com câncer, em tratamento para Aids ou em uso de medicação imunossupressora;
Medidas preventivas para as equipes de saúde
- Frequente higienização das mãos;
- Utilizar máscaras cirúrgicas durante o atendimento de pacientes com Síndrome Gripal;
- Descartar luvas após atender um paciente e lavar as mãos para atendimento a outro paciente;
- Evitar tocar superfícies com luvas ou outro EPI contaminados ou com mãos contaminadas. As superfícies envolvem aquelas próximas ao paciente (ex.: mobiliário e equipamentos para a saúde) e aquelas fora do ambiente próximo ao paciente, porém relacionadas ao cuidado com o paciente (ex.: maçaneta, interruptor de luz, chave, caneta, entre outros);
ATENÇÃO Todos os indivíduos que compõem o grupo de risco ou que apresentam fatores para complicações por COVID19 requerem – obrigatoriamente – avaliação e monitoramento clínico constantes de seu médico assistente, para indicação ou não de tratamento, além da adoção de todas as demais medidas terapêuticas. Atenção especial deve dada as gestantes, independentemente do período de gestação.
O caminho seria então baixar a guarda, jogar a toalha e desistir? Não, jamais! O empreendedor brasileiro é reconhecido pela resiliência e costuma crescer frente às crises e aos diversos desafios. Mas algo precisa ser feito, e rápido, para que a economia e as vendas baixas não decretem a falência das empresas.
Portanto é hora para replanejar, repensar processos e procedimentos, produtos e maneiras de atuar, mitigar e ajustar os impactos Extraordinários e a conexão com a Retomada de Atividades Empresariais.
MARCO ANTONIO KOJOROSKI – Advogado
RUBENS CALVO – Médico
Walter Ciglioni – Jornalista