Assim como nas demais modalidades esportivas, frequentemente atletas profissionais da modalidade de e-Sports enfrentam problemas relacionados ao pagamento do Direito de Imagem. Tendo como base o Código Civil, perante a Constituição Federal o uso sem autorização da imagem de Cyberatletas pode resultar em graves consequências e punições judiciais.

A nova Lei Geral do Esporte, estabelece que o atleta deve receber até 40% do salário acordado em Direito de Imagem. Esse valor é pago ao atleta separadamente.

Art. 164:  “O direito ao uso da imagem do atleta profissional ou não profissional pode ser por ele cedido ou explorado por terceiros, inclusive por pessoa jurídica da qual seja sócio, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho esportivo”.

  • 3º A utilização da imagem do atleta pela organização esportiva poderá ocorrer, durante a vigência do vínculo esportivo e contratual, das seguintes formas, entre outras:
  • I – divulgação da imagem do atleta no sítio eletrônico da organização e nos demais canais oficiais de comunicação, tais como redes sociais, revistas e vídeos institucionais;
  • II – realização de campanhas de divulgação da organização esportiva e de sua equipe competitiva;
  • III – participação nos eventos de lançamento da equipe e comemoração dos resultados.

Assim como nas demais modalidades esportivas, frequentemente atletas profissionais da modalidade de e-Sports enfrentam problemas relacionados ao pagamento do...

Segundo a advogada catarinense Moniche de Sousa, CEO do escritório Sousa Sociedade Individual de Advocacia, pela legislação nacional esse valor deve ser pago a uma pessoa jurídica (CNPJ). “O direito de imagem, garantido pela Constituição Federal como um direito da  personalidade, é agora reforçado no contexto esportivo. Esse direito é tratado como  personalíssimo e intransferível, significando que o atleta tem controle sobre o uso da  sua imagem em contextos públicos ou comerciais, como transmissões, publicidades e materiais promocionais. A legislação também exige que o contrato de direito de imagem seja separado do   contrato de trabalho principal, garantindo clareza para todas as partes envolvidas. Isso  impede a exploração automática da imagem do atleta pelo clube ou organização sem a  sua autorização específica e estabelece que qualquer uso da imagem seja acompanhado  de remuneração negociada previamente. Além disso, a LGE diferencia o direito de arena (atrelado ao uso coletivo da imagem em  transmissões, por exemplo) do direito de imagem individual. Essa distinção é essencial no  universo do e-Sports, onde a imagem do atleta muitas vezes é um dos principais ativos comerciais de equipes e patrocinadores”.

Atualmente, o Imposto de Renda cobra uma taxa correspondente a 27,5% do salário ganho por um profissional CLT. Em relação a cobrança pelo Direito de Imagem há uma taxa de 14,53% sobre o total ganho pelo atleta em Direito de Imagem. Em razão do valor ser transferido para uma Pessoa Jurídica e posteriormente repassado a uma Pessoa Física, o atleta acaba ficando isento da cobrança. “A nova regulamentação confere maior segurança jurídica e transparência às  relações contratuais, permitindo que os atletas de e-Sports valorizem e protejam sua imagem de forma mais eficaz”, completa.

Desafios no âmbito digital

Embora a legislação proteja o direito de imagem, o ambiente digital apresenta desafios significativos para garantir esse controle.

  • Viralização sem controle: Na internet, conteúdos como fotos, vídeos e até memes podem se espalhar rapidamente, dificultando o controle do uso da imagem do atleta. Uma vez publicada, a imagem pode ser replicada, editada e redistribuída sem consentimento.

 

  • Anonimato de infratores: Muitas violações de direitos na internet são cometidas por indivíduos ou páginas anônimas, o que torna mais difícil identificar o  responsável e tomar medidas legais. Provedores de serviços, como redes sociais e plataformas de vídeo, nem sempre colaboram rapidamente para identificação e  remoção de conteúdos.

 

  • Uso comercial não autorizado: É comum que a imagem de atletas seja usada por terceiros para fins lucrativos – como criação de vídeos, materiais promocionais ou  até produtos – sem que haja autorização ou remuneração justa.

 

  • Jurisdição internacional: A internet transcende fronteiras, ou seja, violações podem ocorrer em países com legislações diferentes, dificultando a aplicação da lei local e a busca por reparações.

 

  • Tecnologias de manipulação de imagem: Deepfakes e edições maliciosas podem utilizar a imagem do atleta fora de contexto, criando situações embaraçosas ou prejudiciais, que podem afetar sua reputação dentro e fora do ambiente competitivo.

 

  • Contratos mal formulados: Muitos atletas iniciantes têm pouco conhecimento sobre seus direitos e acabam assinando contratos vagos ou abusivos, que  permitem a exploração ampla de sua imagem, muitas vezes sem limites claros ou sem remuneração proporcional.

Apesar desses desafios, medidas preventivas, como a formalização de contratos bem  estruturados e a vigilância ativa do uso da imagem na internet, podem minimizar os  impactos. Além disso, denúncias em plataformas digitais, notificações extrajudiciais e  ações judiciais são instrumentos decisivos para garantir o respeito aos direitos dos  atletas”, conclui Moniche.

Assim como nas demais modalidades esportivas, frequentemente atletas profissionais da modalidade de e-Sports enfrentam problemas relacionados ao pagamento do...
Moniche de Sousa, CEO do escritório Sousa Sociedade Individual de Advocacia

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