Além de ser algo atual, o mundo digital veio para ficar e transformar a vida em sociedade e o Direito precisa acompanhar essa mudança

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Adriana Garibe é entrevistada na Série Personalidades Jurídicas, publicação Cota Jurídica. Ela é responsável pela área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios. Advogada com mais de 20 anos de experiência e que atua no escritório da Lemos há dez anos, completados em 2021.

Vamos conhecer um pouco mais sobre esta importante profissional da área jurídica e sua área de atuação.

Adriana sinta-se muito bem-vinda ao Cota Jurídica.

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Adriana Garibe é entrevistada na Série Personalidades Jurídicas, publicação Cota Jurídica. Ela é responsável pela área de Direito Digital do Lemos Advocacia...

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  1. Quando você percebeu sua vocação para a área do direito?

R: Desde cedo sempre me dei muito bem com as matérias de humanas e sempre me identifiquei com assuntos relacionados aos direitos do cidadão.

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  1. Você teve apoio da família em sua escolha?

R:  Sim, sempre tive, muito embora na minha família apenas eu sou da área do Direito.

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  1. Qual sua formação acadêmica?

R: Me formei em 2000 na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Logo que me formei atuei no segmento empresarial, na área do Direito Civil. Há dois anos recebi o desafio de ajudar a criar a área de Direito Digital do Lemos e estou muito realizada.  Atualmente estou cursando Pós-graduação em Direito Digital e Proteção de Dados pelo Ebradi.

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  1. Quais as maiores dificuldades enfrentadas por você após a sua formação, já atuando na área?

R: Com certeza a falta de prática. Hoje as faculdades já mudaram este olhar. É necessário que o estudante de direito saiba o conteúdo técnico, mas também saia da faculdade sabendo analisar um processo, um contrato, formular um parecer. Na minha época não tínhamos muita prática e isso me fez falta no começo da carreira.

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  1. Você diria para um jovem que pretende estudar direito que sua área é uma boa opção para se especializar?

R: Sim, com toda certeza. Além de ser algo atual, o mundo digital veio para ficar e transformar a vida em sociedade e o Direito precisa acompanhar essa mudança, que ocorre diariamente. Assim, os profissionais da área de Direito Digital são de suma importância para auxiliar as relações humanas dentro desta nova dinâmica.

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Adriana Garibe é entrevistada na Série Personalidades Jurídicas, publicação Cota Jurídica. Ela é responsável pela área de Direito Digital do Lemos Advocacia...

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Sobre a área de atuação

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  1. Especificamente na sua área de atuação, qual a importância de se contratar um advogado com a sua especialização? 

R: Assim como é de suma importância o auxílio de um profissional especializado para assuntos relacionados a vida civil, no ambiente virtual não é diferente. Com o advento da internet, as relações passaram a acontecer em grande escala por meio do ambiente virtual, e, em razão disso, as relações jurídicas, conflitos de interesses e direitos e deveres também surgiram. Assim, a consulta de um especialista é de suma importância para resguardar os direitos dos indivíduos também neste ambiente.

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  1. Quais os principais pontos em que você pode auxiliar seus clientes?

R: São inúmeros. Acredito que os principais pontos são:  consultoria preventiva na área do Direito Digital objetivando a prevenção e mitigação de litígios, além de soluções completas para todos os segmentos de negócios, além, da prestação de serviço no contencioso relativo ao Direito Digital. Além disso, dentro da área de Direito Digital, temos o tema atual da Proteção de dados, Compliance Digital, Responsabilidade Civil dos Provedores e Consultoria sobre educação digital.

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  1. As leis que regem o direito digital no Brasil estão maduras o suficiente para suprir as necessidades das pessoas e empresas, ou ainda temos que avançar mais no aprimoramento destas?

R: Embora o Direito brasileiro ainda tenha que evoluir bastante no que se diz ao Direito Digital, as legislações sobre o tema, que começaram a surgir na última década, são um testamento de que esse ramo do direito tende a se desenvolver e ser cada vez mais presente na vida dos profissionais do Direito.

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Adriana Garibe é entrevistada na Série Personalidades Jurídicas, publicação Cota Jurídica. Ela é responsável pela área de Direito Digital do Lemos Advocacia...

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LGPD

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  1. O que é LGPD e qual seu propósito?

R: É a Lei Geral de Proteção de Dados. O seu propósito é o de garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.

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  1. Quais os passos para que uma empresa se adeque a LGPD?

R: É necessário contratar consultoria especializada. Hoje várias pessoas estão oferecendo a adequação como uma receita de bolo. E não é. Não é simples, porque cada projeto é único porque cada empresa é única. Para se adequar é necessário que todos estejam engajados porque é um projeto feito pela empresa em conjunto com a consultoria, desde a alta gestão até a equipe de base.

Para se adequarem à LGPD, as empresas precisarão de criatividade e organização. Será necessário identificar e realizar o mapeamento dos dados pessoais, incluindo sua classificação; informações sobre quem controla; quem processa e como são transferidos; avaliar o nível de proteção de dados de todos os envolvidos, sejam próprios ou de terceiros; definir e implementar políticas de governança de dados em toda a organização e, por fim, controlar e auditar de forma contínua o nível de proteção.

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  1. A adequação da empresa a LGPD traz quais benefícios?

R: O alinhamento das empresas aos preceitos desta nova norma deve ser interpretado como um investimento de ganho imediato, pois estar compliance com a LGPD é uma excelente oportunidade para a realização de novos modelos de negócios.

A Adequação a LGPD com certeza trará transparência nas relações entre empresa e seus clientes, o que,  por consequência, provocará maior proximidade com o público alvo, fazendo com que a empresa  tenha oportunidade de mostrar seu comprometimento e responsabilidade com relação a segurança dos dados.

Além disso, as empresas investindo em segurança, contribuirão para a redução dos riscos de uso inadequado das informações pessoais, violações ou vazamentos, que tendem a diminuir consideravelmente.

Afinal, nenhuma empresa quer ser conhecida por não ser transparente e nem por abusar da confiança de seus clientes no tocante ao uso de seus dados pessoais. Portanto, a adequação significa vantagem competitiva.

Assim, com a LGPD as empresas poderão adequar processos, minimizar riscos, modernizar-se, evoluir, melhorar sua imagem no mercado, colhendo frutos em um futuro próximo.

Além disso, a LGPD coloca o Brasil em posição de igualdade com muitos países, em especial os integrantes da União Europeia, que já possuem normativo bem definido sobre o tema. Isso certamente representará mais investimento para o nosso país no âmbito da economia digital, além de trazer maior segurança jurídica aos titulares de dados e empresas do setor privado.

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  1. E para os clientes, quais benefícios?

R: O cliente, titular do dado é o maior beneficiado pela adequação da empresa a LGPD. Isso porque é o dado dele que a Lei protege. Haverá uma maior transparência na prática de coleta, armazenamento e uso de dados dos titulares, garantindo a eles direitos de questionar, solicitar retificação e até eliminação.

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  1. Em um de seus artigos, você afirma que que o Direito à Proteção de Dados pode vir a ser considerado como Direito Fundamental, assim como direito à vida, a liberdade e segurança, entre outros. Você pode explicar o porquê de ter feito esta afirmação?

R: O direito a proteção dos dados pessoais já é considerado Direito Fundamental desde aprovação pelo Senado da PEC 17. Ademais, a proteção de dados pessoais, não refere-se apenas à proteção das informações de foro íntimo do indivíduo, como se dá no direito à privacidade, mas também em relação a informações a seu respeito não circunscritas apenas à sua esfera privada. Assim, por tal motivo, merecem ser tutelados a partir do ponto de vista de um direito fundamental, visto que possuem potencial ofensivo de dano ao titular caso sejam tratados de forma ilícita.

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  1. As empresas estão sujeitas a penalidades administrativas e multas por não estarem em acordo com a Lei Geral de Proteção Dados (LGPD) desde 1º de agosto de 2021. Quais são estas penalidades e quais os valores das multas?

R: São elas: advertência; multa pecuniária (de até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões por infração); multa diária, possibilidade de publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais envolvidos, suspensão parcial, por até 06 (seis) meses, do banco de dados envolvido, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

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  1. Com a pandemia, grande parte dos funcionários e prestadores de serviços das empresas começaram a trabalhar em Home Office. Este fator alterou as demandas em relação à LGPD?

R: Sim, significativamente. A pandemia causada pelo novo coronavírus impactou diversos setores da sociedade. Desde que foi confirmado o primeiro caso da doença no Brasil, a sociedade precisou mudar completamente os seus hábitos, adotando, em sua maioria o isolamento social como forma de prevenção ao vírus.

Se a sociedade muda, o Direito também muda. Diante disso, durante este período de pandemia, percebeu-se a necessidade de uma modificação nos procedimentos tradicionais, adotando do dia para a noite o Home Office. E com ele surgiram inúmeros desafios de segurança da informação, proteção ao acesso ao banco de dados das empresas e a necessidade urgente de se criar padrões de conduta a fim de proteger os dados tratados pelas empresas e acima de tudo os seus titulares.

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  1. Grande parte das empresas terceirizam os cuidados com o banco de dados. Neste caso, o descumprimento da LGPD trará as sanções legais para a empresa contratante, para a prestadora de serviço ou para ambas?

R: O descumprimento da LGPD trará sanções para todos que a descumprirem. Neste caso trará sanções para todas, já que, é de suma importância que as empresas que estão em processo de adequação a LGPD tenham um olhar criterioso com seus parceiros de negócio para que todos estejam na mesma página, ou seja, preocupados com a segurança quando do tratamento dos dados pessoais.

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  1. Em um de seus artigos, você afirmou que: “a Educação Digital é algo mais do que urgente no País e deve estar presente nas escolas, desde a educação de base”. Você pode nos falar um pouco mais sobre esta sua afirmação?

R: A educação sempre foi apontada como medida de prevenção para muitos problemas, e com o Digital não é diferente. Mas, acima de tudo, necessário criar mudança de cultura, a fim de que a sociedade possa enxergar o avanço digital como instrumento de desenvolvimento e não como instrumento de destruição. A partir do momento em que o uso de novas tecnologias for incorporado como educação, como algo que deva ser aprendido desde o início da vida escolar, a mudança de paradigma será consequência inevitável.

O que se vê hoje, na grande maioria da população brasileira é desconhecimento das normas e regulamentos que norteiam o uso das tecnologias, muito embora sejam usadas diuturnamente por todos. Mesmo que seja através do uso de um smartphone, smart tv ou simples acesso às redes sociais, a tecnologia que está por trás gera uma infinidade de conexões e de distribuição de informações de fácil acesso a todos.

Por isso a necessidade do uso das tecnologias com responsabilidade e conhecendo os limites.  Os limites da vida on line são aparentemente mais difíceis de serem absorvidos pela sociedade, muito devido ao dinamismo, a rapidez das mudanças tecnológicas, o que faz com que muitas vezes as pessoas não consigam acompanhar o impacto daquela tecnologia na sua vida.

O uso acaba sendo automático, sem com que as pessoas se deem conta da proporção do alcance e de suas consequências.

A única solução para diminuir a propagação do ódio, dos crimes ocorridos nos meios digitais e dos danos causados, do vazamento de dados que são fornecidos por todos de forma indiscriminada e ilimitada sem qualquer propósito e controle, é proporcionar educação digital acessível a todos.

Conhecimento técnico, jurídico e principiológico. A sociedade precisa ter conhecimento mínimo das tecnologias que são usadas no dia a dia, das leis que regem as relações que são feitas por meio do mundo digital e acima de tudo dos princípios básicos que regem as relações humanas, seja no mundo on line ou off line.

Sem isso, não há garantia alguma de qualquer nível de segurança. Não é admissível que se entenda existir uma barreira intangível, que o mundo digital é o escudo protetor para a prática de ilícitos geradores de danos irreparáveis.

A educação digital vai muito além de saber programar e tirar proveito de todas as funcionalidades oferecidas pelas ferramentas digitais. É importante também no sentido de prevenir que as pessoas, em especial, as crianças e adolescentes, se exponham a riscos no meio digital. Através da educação digital é possível ensinar os limites de utilização dos recursos tecnológicos, o que pode ou não ser exposto e de que maneira preservar sua privacidade e não invadir a privacidade alheia.

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  1. A IoT está presente na rotina das pessoas, por meio dos produtos conectados e a tendência é o aumento cada vez mais rápido de objetos e utensílios conectados e produtos ditos, inteligentes. Neste caso, onde está inserida sua especialização em Direito Digital e quais as demandas deste setor em sua área de atuação?

R: O termo “Internet das Coisas” é usado para explicar o modo como os objetos físicos, tais como eletrodomésticos, computadores, celulares, entre outros, estão interligados com o usuário através de sensores inteligentes que transmitem dados, possibilitando antecipar as vontades e necessidades do indivíduo.

Num futuro próximo espera-se que todas as coisas possam se conectar através da internet para aumentar suas próprias funcionalidades. Atualmente já estamos conectados a vários dispositivos, nos relacionando, estabelecendo obrigações e direitos e por este motivo é fundamental que existam normas para regulamentar essas relações e especialistas a fim de orientar os usuários.

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Adriana Garibe é entrevistada na Série Personalidades Jurídicas, publicação Cota Jurídica. Ela é responsável pela área de Direito Digital do Lemos Advocacia...

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Encerramento

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  1. Quem é Adriana Garibe na visão de Adriana Garibe?

R: Advogada há 20 anos, apaixonada por esta área de Direito Digital e proteção de dados e por trocar conhecimento e experiências nessas áreas.

Porque, como falamos, é uma área que se modifica diariamente com a vinda de novas tecnologias e a única forma de acompanharmos é estarmos conectados uns com os outros trocando experiências e conhecimento.

E falando especificamente de proteção de dados, só assim poderemos criar uma cultura de proteção de dados.  E essa é a minha missão, atendendo meus clientes, conversando com pessoas e aprendendo sempre.

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  1. Para aqueles que precisam da assistência de um especialista em direito digital e queiram lhe consultar, que forma os primeiros contatos podem ser estabelecidos?

R: Pelo LinkedIn: @adrianagaribe,  Por e-mail ; adriana.garibe@lemosadv.com.br e pelo site do lemos: www.lemosadv.com.br

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  1. Qual consideração você quer deixar para nossa audiência?

R: Grande questionamento atual da sociedade digital na qual estamos todos inseridos é: como podemos viver em uma sociedade digital se não sabemos como nos comportar com tantos avanços tecnológicos?

A cada minuto surge uma nova tecnologia, uma evolução do que já temos. Os efeitos dessas novas tecnologias na sociedade trazem as discussões jurídicas que envolvem o direito digital e a proteção de dados.

Pois bem. Mas como conferir segurança digital às pessoas se nem ao menos sabemos como de fato devemos utilizar as novas tecnologias que estão ao nosso alcance e, acima de tudo, quais são nossos direitos e deveres como cidadãos inseridos nesta sociedade digital?

Estamos assistindo todos os dias como o uso indevido das tecnologias que estão ao alcance de todos podem trazer prejuízos às pessoas, sejam eles de ordem material ou moral. Mas será que muitas vezes os danos poderiam ser evitados ou minimizados pela simples implementação de políticas de educação digital? A resposta é com certeza sim!

Para conseguirmos uma sociedade digitalmente segura, eficaz e conectada, se faz imprescindível a capacitação e conscientização de todos sobre temas relacionados ao Direito Digital, com treinamentos fornecidos pelos órgãos públicos e empresas privadas, elaboração de cartilhas, workshops, com destaque sobre assuntos como Marco Civil da internet, segurança da informação, proteção de dados e privacidade na era digital.

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