São muitos os questionamentos sobre os direitos dos empregados e as responsabilidades do empregador no contrato de trabalho híbrido

Cabe esclarecer em primeiro plano, que o contrato de trabalho híbrido é aquele em que os empregados presta os seus serviços de forma presencial e remoto, ou seja, em home office, em alguns dias da semana ou do mês. Não se confunde com teletrabalho, uma vez que o serviço também é prestado presencial e alternadamente nas dependências da empresa.

Cabe esclarecer em primeiro plano, que o contrato de trabalho híbrido é aquele em que os empregados presta os seus serviços de forma presencial e remoto, ou...

É uma forma de prestação de serviços que vem sendo muito aplicada nas empresas hoje em dia, em faze à sua flexibilidade de trabalho e aumento da produção, uma vez que o empregado não perde tempo com deslocamentos e estresse no trânsito, usufruindo de uma qualidade melhor de vida, que acaba retornando em melhor produtividade nos serviços. Além disso, várias pesquisas demonstram que 94% dos trabalhadores preferem o trabalho remoto. Já para o empregador, esse tipo de trabalho diminui gastos com grandes estruturas necessárias para o trabalho presencial.

No entanto, os direitos dos empregados em home office, alternadamente com alguns dias de trabalho presencial, permanecem os mesmos dos empregados que trabalham presencialmente todos os dias, ou seja, todos os direitos e benefícios constantes na Consolidação das Leis do Trabalho devem ser garantidos no contrato de trabalho híbrido.

Uma questão muito relevante, é quanto ao direito às horas extras. Para o trabalho presencial, as empresas estão obrigadas a manter controle de ponto, caso tenham em seu quadro de empregados, mais de 20 colaboradores.

E no trabalho híbrido, como fica essa questão do controle da jornada?

Primeiro, precisa ser acordado em contrato, que a prestação de serviços se dará de forma híbrida, por jornada, produção ou tarefa.

Se prestada por produção ou tarefa, não há controle da jornada, mas se for por jornada, terá que ter controle como se presencial fosse a prestação de serviço, só que a fiscalização e controle poderão ser feitos por ferramentas digitais. Esse ponto requer bastante atenção das empresas, uma vez que o fato de o empregado prestar serviço home office não pode ser confundido com trabalho externo, onde não há possibilidade de controle de jornada. No trabalho hibrido, os dias de home office pode ter-se controle da jornada praticada pelo empregado, por login/logout no sistema da empresa ou marcação de ponto por aplicativos digitais, o que quer dizer, que pode gerar horas extras.

Cabe esclarecer em primeiro plano, que o contrato de trabalho híbrido é aquele em que os empregados presta os seus serviços de forma presencial e remoto, ou...

Outro questionamento bastante feito é em relação ao pagamento de alguns benefícios, como vale transporte e auxilio alimentação/refeição. Cabe esclarecer quanto ao vale transporte, que os empregados só terão direito ao referido benefício nos dias em que o trabalho for presencial. Já em relação ao vale refeição ou ajuda alimentação, são devidos mesmo nos dias de trabalho em home office.

Mais um questionamento constante é em relação a quem cabe arcar com custos de energia, água, internet, telefone, computadores, ao empregado ou ao empregador?

Não há na legislação qualquer obrigatoriedade do empregador arcar com esses custos, contudo, caberá ser acordado entre empregador e empregado, a quem recairá esses custos e se fazer constar, expressamente, em contrato.

Há, por outro lado, um farto entendimento jurisprudencial no sentido de que, os custos do empreendimento, cabe ao empregador, sendo fácil a prova do aumento desses custos pelo empregado quando em trabalho home office, tendo decisões que condenam a empresa a reembolsar o valor excedente com gasto pelo empregado nesse tipo de prestação de serviços. Assim, cabe acordar sobre esses gastos em contrato expresso.

Outro aspecto extremamente relevante, é que o empregador continua responsável por acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, sendo de extrema importância que o empregador forneça treinamentos e cursos sobre a segurança do trabalho também em ambiente doméstico, colhendo expressamente a ciência do empregado quanto as informações transmitidas nesse ponto.

Isso quer dizer que por vezes, vale mais a pena investir em equipamentos ergonômicos para o desenvolvimento do trabalho em home office, do que ficar a mercê de possível condenação em doença ocupacional por má postura na prestação do trabalho.

Quer saber mais sobre o contrato híbrido? Contate o nosso escritório. Teremos enorme prazer em ajuda-los na implementação desse tipo de trabalho, com o menor risco possível no seu empreendimento.

Rosana Mion

Advogada trabalhista

Cabe esclarecer em primeiro plano, que o contrato de trabalho híbrido é aquele em que os empregados presta os seus serviços de forma presencial e remoto, ou...
Rosana Mion, advogada trabalhista há 36 anos, atuando no preventivo e contencioso. Sócia da MR Bernal Advogados. Foi professora da Faculdade de Casa Branca nas matérias de Direito do Trabalho e Prática Trabalhista

Cabe esclarecer em primeiro plano, que o contrato de trabalho híbrido é aquele em que os empregados presta os seus serviços de forma presencial e remoto, ou...

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.