Advogada capixaba especializada em Direito Desportivo explica sobre o assunto

“Todavia, na legislação, a Aposentadoria Especial é um direito atribuído aos segurados sujeitos a agentes insalubres ou perigosos em seus ambientes de trabalho”

Assim como nas demais áreas do mercado de trabalho, o processo de aposentadoria do jogador de futebol profissional é composto por regras e aspectos legais específicos inerentes ao Direito Previdenciário. Sendo necessário a contribuição recorrente com a Previdência Social durante determinado tempo.

"Todavia, na legislação, a Aposentadoria Especial é um direito atribuído aos segurados sujeitos a agentes insalubres ou perigosos em seus ambientes de trabalho"

Desse modo, o valor pago pelo atleta ao INSS durante o tempo de contribuição precisa ser equivalente ao teto. De acordo com a advogada capixaba Edinalva Gomes, sócia – fundadora do escritório Gomes e Bento Advogados, especialista em Direito no Futebol: “Para o desporto de rendimento a classificação está adstrita ao parágrafo único do artigo 3° da Lei, que divide a prática do desporto de rendimento como sendo de modo profissional e de modo não profissional (como liberdade de prática, sem contrato formal de trabalho, mas permitindo o recebimento de incentivos materiais e patrocínio)”, detalha.

Em razão da contribuição regular com o INSS jogadores profissionais e não profissionais são beneficiados com os mesmos direitos, como por exemplo aposentadoria por idade, tempo de contribuição, idade progressiva, invalidez e auxílio – acidente: “o atleta profissional terá direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores privados: Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadorias (por tempo de contribuição e idade), entre outros. Já quando falamos de atletas amadores ou não profissionais estes só terão cobertura da Previdência caso venham contribuições ao Regime Geral para que tenha acesso aos benefícios previdenciários. A grande dúvida acerca dos direitos previdenciários dos atletas profissionais paira sobre aposentadoria especial. De início ressaltamos que não há aposentadoria especial, assunto este que gera grandes críticas no direito desportivo e previdenciário. Isso porque se entende que os atletas profissionais praticam esportes com alta performance, o que gera grande desgaste físico e até mesmo emocional”.

Por fim, Edinalva, destaca que: “Todavia, na legislação, a Aposentadoria Especial é um direito atribuído aos segurados sujeitos a agentes insalubres ou perigosos em seus ambientes de trabalho. Logo, não se aplica aos atletas profissionais tais disposições, seguindo as regras gerais de aposentadoria”, conclui.

Direito previdenciário do atleta de futebol 1
Edinalva Gomes, sócia – fundadora do escritório Gomes e Bento Advogados

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