Sempre imaginamos que a documentação Imobiliária é uma das partes mais complicadas de uma venda e compra de um imóvel, mas na verdade é o instrumento de concretização de vontades do vendedor e do comprador
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Marco Antônio Kojoroski
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Neste sentido, a documentação imobiliária é fundamental para que ambas as partes tenham êxito em sua negociação, contudo devemos tomar muito cuidado na verificação da documentação imobiliária.
Os artigos dos códigos civil e Lei n.º13.097/2015 mais recente, compõe o arcabouço da documentação imobiliária, que determina expressamente os documentos imobiliários.
Mas quando comparecemos no Cartório de Registro de Imóveis, já apresentam um check list com solicitação de diversos documentos e certidões, que as partes já começam ficar estressadas.
No entanto devemos iniciar sempre pela matrícula ou transcrição do imóvel, e então uma certidão atualizada desta matrícula, para verificar desta matrícula se o imóvel está apto a venda, e se os vendedores são os verdadeiros proprietários daquele imóvel.
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Por outro lado, importante que as partes, vendedores e compradores apresentem seus documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência.
Após o combinado entre as partes deve ser feita um pré contrato com os termos do primeiro acordo estabelecido entre o vendedor e o comprador, especificando valor, valor do sinal, forma de pagamento e data de entrega do imóvel, dentre outros termos do contrato.
Existem vários documentos que serão solicitados no decorrer da negociação, em muitos casos, são previamente relacionados para que cada parte possa apresentar em momento oportuno, sempre com maior ênfase no vendedor do imóvel.
Em algumas negociações são realizadas inicialmente declarações por parte do vendedor de inexistências de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, mas as certidões, ainda que em um segundo momento, são fundamentais na relação de venda e compra.
Portanto os compradores devem guardar as certidões junto com o contrato para futuros esclarecimentos ou problemas que possam enfrentar.
Importante esclarecer que quando o vendedor é pessoa jurídica, a lista ainda aumenta.
Após pode ser feito o compromisso de compra e venda, instrumento particular realizado pelos advogados das partes ou até, por imobiliárias contratadas que cuidam desta relação, ou a escritura pública de compra e venda, realizado por um tabelião.
Em todos os casos, tanto o vendedor, quanto o comprador tem que ler atentamente todo o documento e questionar o que não entender, após a conclusão de pagamento providenciar a escritura pública e o registro na matrícula do imóvel.
Em cada etapa desta relação entre vendedor e comprador, pode ser solicitado mais documentos, sempre para o êxito da venda e compra.
Portanto até a realização de escritura pública de venda e compra, será construído a documentação imobiliária que servirá para arquivamento das partes, como dito os compradores devem guardar as certidões.
Então podemos dizer que após vencidas todas as etapas, e encaminhado à escritura públicas de venda e compra à registro às margens da matricula do imóvel, o comprador terá o domínio do imóvel.
Portanto importante sempre ter um Corretor e um Advogado especializado para acompanharem a venda e compra e todas as partes lograrem êxito.
“Existe um provérbio antigo que só é Dono quem registra.”