Entenda o caso envolvendo o direito de imagem do atleta Gerson
Recentemente, o Clube de Regatas do Flamengo ingressou com uma ação judicial contra o meio-campista Gerson e a empresa FGM Sports, cobrando aproximadamente R$ 42,7 milhões a título de Direito de Imagem. Segundo informações divulgadas, o processo tramita em segredo de Justiça na 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, dada a sensibilidade contratual e financeira do caso.

O que é o direito de imagem no futebol profissional?
Proteção constitucional e exploração contratual
De acordo com a advogada Edinalva Gomes, especialista em Direito Desportivo e sócia-fundadora do escritório Gomes e Bento Advogados, o direito de imagem possui base constitucional, mas sua exploração depende de contrato específico:
“ O direito de imagem possui proteção constitucional expressa, mas sua exploração econômica decorre exclusivamente de contrato. No futebol profissional, é comum que esse instrumento seja firmado de maneira autônoma em relação ao contrato especial de trabalho desportivo, justamente para fins comerciais, publicitários e institucionais”.
No futebol moderno, é prática recorrente que clubes e atletas celebrem contratos independentes para disciplinar o uso da imagem em ações de marketing, campanhas publicitárias e fortalecimento institucional da marca.
A origem do conflito entre Flamengo e Gerson
Cláusulas contratuais e a transferência internacional
O conflito ganhou força quando Gerson ainda atuava pelo Zenit, da Rússia. Na ocasião, o clube russo manifestou interesse em quitar a multa rescisória, e o Flamengo apresentou cláusulas específicas relacionadas ao Direito de Imagem para o caso de encerramento definitivo do vínculo trabalhista.
Ao analisar o cenário, Edinalva Gomes faz um alerta importante sobre a exigibilidade dessas cláusulas:
“Todavia, a simples existência da cláusula não garante, por si só, sua exigibilidade integral. O contrato previa multa equivalente ao saldo integral restante do vínculo em caso de rescisão unilateral. Esse tipo de cláusula, embora lícita em tese, está sujeita ao controle do Poder Judiciário, especialmente à luz dos princípios da boa-fé objetiva, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa”.
Renovação contratual e debate sobre cláusula penal
Possibilidade de redução judicial da multa
A renovação contratual firmada em abril de 2025, com vigência de cinco anos, previa uma cláusula exclusiva de multa rescisória em favor do Flamengo, em caso de rescisão unilateral. Contudo, segundo a especialista, o ordenamento jurídico brasileiro admite a revisão desses valores:
“O Código Civil brasileiro autoriza expressamente a redução equitativa da cláusula penal quando o valor se mostrar excessivo ou quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte. Além disso, será inevitável a análise sobre eventual sobreposição entre penalidades trabalhistas e indenizações civis, o que poderia caracterizar bis in idem. No caso concreto, o valor pleiteado parece englobar: Indenização por rompimento antecipado do contrato de imagem. Lucros cessantes pela perda da exploração econômica da imagem do atleta. Frustração da expectativa contratual do clube em ações de marketing, publicidade e fortalecimento institucional da marca”.
Impactos da transferência recorde de Gerson
Valor de mercado e estratégia jurídica
Atualmente, a contratação de Gerson pelo Cruzeiro Esporte Clube é considerada a mais cara da história do futebol brasileiro, alcançando o montante de R$ 168 milhões. Ainda assim, Edinalva ressalta que o valor elevado da transferência não afasta a necessidade de comprovação jurídica por parte do clube autor da ação:
“Ainda assim, caberá ao Flamengo demonstrar que tais valores não possuem natureza meramente punitiva, mas sim compensatória, o que será determinante para o êxito da demanda. Do ponto de vista jurídico e estratégico, a solução mais adequada tende a ser a composição consensual, seja por acordo judicial ou mediação. A continuidade do litígio expõe riscos para ambas as partes e pode gerar precedentes relevantes, positivos ou negativos, para o mercado do futebol. Caso a discussão avance, o Judiciário terá a oportunidade de fixar parâmetros importantes sobre o alcance do direito de imagem em situações de ruptura contratual, especialmente em um cenário de transferências internacionais e valorização acelerada de atletas”, ressalta Edinalva Gomes.
Reflexos do caso para o futebol brasileiro
Segurança jurídica e contratos desportivos
Por fim, a advogada destaca que o caso ultrapassa o interesse das partes diretamente envolvidas e levanta um debate essencial sobre a segurança jurídica no esporte:
“Contudo, o caso Flamengo x Gerson ultrapassa o interesse das partes envolvidas. Trata-se de um episódio que evidencia a necessidade de contratos cada vez mais claros, equilibrados e juridicamente sustentáveis, compatíveis com a realidade econômica do futebol moderno. Mais do que uma disputa milionária, está em jogo a segurança jurídica das relações desportivas, tema central para clubes, atletas, empresários e para o próprio desenvolvimento institucional do futebol brasileiro”.

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