As mudanças devem começar no Ministério da Educação
Na última semana circulou pela internet uma possível medida do presidente Jair Bolsonaro que decretaria o fim do exame da OAB. A informação foi desmentida pelo painel de checagem de notícias desenvolvido pela Agência Lupa em parceria com o Facebook. O exame é obrigatório, desde 1994, para que os advogados atuem após a conclusão do curso de graduação.
O conteúdo em questão, levantado por sites que divulgaram a fakenews, diz respeito ao decreto nº 9.745, de 8 de abril desse ano, que estabelece uma “regulamentação profissional” para as 37 áreas das competências do Ministério da Economia.
A discussão reaqueceu o projeto de lei sugerido pelo Deputado Federal do PODEMOS/MT, a PL 832/2019, que extinguiria a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil. Em uma das justificativas é apresentado que “… notícias sobre fraudes em diversas provas de Exame de Ordem, além de informações correntes sobre a presença direta ou indireta de profissionais, advogados ou não, ligados às Seccionais da OAB que integram cargos de direção ou de magistérios em cursos preparatórios especializados para a prestação do Exame de Ordem.”.
O advogado e empreendedor Carlos Magno, conhecido nas redes sociais como Direito com Carlos (@direitocomcarlos), comenta que casos comprovados de fraude durante o exame não são registrados há quase dez anos: “é estranho quando citam fraudes como justificativa. A última fraude, notável, que ocorreu no Exame foi em 2010, há quase 10 anos. Desde então tivemos apenas episódios esporádicos de candidatos que, isoladamente, tentam burlar a fiscalização, que é muito rigorosa.”. Sobre a presença de profissionais de cursos ligados à seccionais, complementa: “existe vedação expressa a participação de advogados ligados a quaisquer cursos nas comissões do Exame de Ordem.”.
Questionado sobre a qualidade e metodologia do exame da OAB, Carlos começa apontando uma mudança na forma em que o Ministério da Educação, o MEC, concede os cursos de Direito no Brasil: “o ministério deveria ser mais rígido nessa concessão. O Brasil é o país que mais tem faculdade de Direito no mundo: mais de 1517 escolas de Direito.”
Os dados que o advogado cita são de estatísticas divulgadas no portal do MEC. Nele é possível verificar que em 23 anos houve um aumento de mais de 900% no número de cursos de Direito oferecidos pelas universidades brasileiras. Só em 2018 foram autorizados a abertura de mais de 250.
A segunda mudança proposta por Carlos diz respeito ao modelo em que o exame é realizado. Magno argumenta não ser plausível testar cinco anos de estudos em uma fase do exame com mais de 17 disciplinas e uma segunda com segmentação jurídica específica. Inclui-se, ao cenário, a possibilidade do advogado atuar em qualquer uma das áreas.
“Com 40 acertos na prova você é aprovado para a segunda fase. Suponhamos que para acertar as 40 necessárias você pode zerar, por exemplo, todas as questões de Direito e Processo do Trabalho. Na segunda fase, entre as disciplinas possíveis, o examinando escolhe Direito Penal, pois ele tem mais feeling com a área. Depois de aprovado você ainda pode atuar, nesse exemplo específico, na área do Direito do Trabalho, que você zerou o gabarito, pois, teoricamente, você está apto para advogar.” Explica.
A mudança, de fato, se daria pela segmentação jurídica que o recém-formado escolheria. Nesse caso, o profissional teria direito a exercer a advocacia apenas na área escolhida. Carlos propõe, também, uma periodicidade para uma espécie de atualização: “Essa é a minha opinião: a escolha de segmentação jurídica para atuar e com atualizações a cada cinco anos. O profissional do Direito tem o dever de se atualizar, mas nem todos seguem isso.”.
Por fim, questionado sobre o andamento do projeto de lei, Carlos ressalta: “dificilmente esse projeto de lei passará. Sabemos que o atual presidente anunciou, como uma de suas promessas, o fim do exame da Ordem. Há outras questões mais críticas por trás desse assunto. A profissão do Advogado, no Brasil, é a única mencionada na Constituição Federal e que não é considerada atividade de mercado e sim atividade pública, exercida com liberdade por pessoas habilitadas. Sob o prisma jurídico, é distinta das demais.”.