Advogada mineira especialista em direito digital dá dicas de segurança

“O primeiro passo é adotar senhas fortes, evitando repetições e combinações óbvias, e sempre ativar a autenticação em dois fatores nos aplicativos mais sensíveis, como os bancários e de e-mail”

O número de golpes virtuais aumentou de forma significativa em 2025. Uma pesquisa realizada pela Datasenado apontou que as principais vítimas estão na faixa etária entre 19 e 29 anos. Já o grupo de pessoas com mais de 60 anos representa apenas 16% dos casos, reflexo da adoção de medidas mais rigorosas de proteção digital.

De acordo com a advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em Direito Digital, a primeira medida em caso de golpe é interromper imediatamente o contato com o fraudador e alterar todas as senhas, principalmente de e-mail, redes sociais e aplicativos bancários. “É fundamental entrar em contato com a instituição financeira para bloquear transações suspeitas. Outra ação essencial é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito inclusive pela delegacia virtual. Além disso, é importante reunir todas as provas possíveis — como prints de conversas, e-mails e comprovantes — e denunciar os perfis ou números utilizados nas próprias plataformas”, destaca.

"O primeiro passo é adotar senhas fortes, evitando repetições e combinações óbvias, e sempre ativar a autenticação em dois fatores nos aplicativos mais...

Segundo Luana, a prevenção deve começar com atitudes simples no dia a dia. Senhas fortes e exclusivas, uso da autenticação em dois fatores e atenção redobrada à links recebidos por mensagens ou e-mails são medidas essenciais. “Outro ponto fundamental é desconfiar de ofertas muito vantajosas ou pedidos urgentes de informações pessoais. Também é importante manter dispositivos atualizados, com antivírus ativo, e sempre verificar a URL de sites antes de inserir dados. Golpes digitais exploram a pressa e a confiança: por isso, confirmar as informações com calma pode evitar grandes prejuízos”, ressalta.

Além das boas práticas individuais, Luana lembra que o Brasil tem avançado na legislação sobre crimes digitais. O artigo 171 do Código Penal, que já tipifica o estelionato, foi atualizado em 2021 para incluir expressamente as fraudes cometidas por meios eletrônicos. “Hoje, golpes praticados por aplicativos de mensagens, redes sociais ou plataformas de venda online são enquadrados diretamente como crime de estelionato, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa”, explica.

Mas a responsabilização não recai apenas sobre os golpistas. Bancos, marketplaces, redes sociais e aplicativos de mensagens também podem ser responsabilizados civilmente quando deixam de zelar pela segurança do consumidor, especialmente em casos de falhas claras de prevenção ou demora em bloquear contas fraudulentas. Além disso, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), se ficar comprovado que o golpe ocorreu por falta de proteção adequada dos dados do usuário, as plataformas podem sofrer sanções administrativas com multas que chegam a 2% do faturamento no Brasil.

“Informação é proteção. Conhecer os golpes mais comuns e compartilhar esse conhecimento com familiares e amigos, especialmente os mais vulneráveis, é uma das formas mais eficazes de se proteger”, conclui a advogada.

Sobre Luana Mendes Advocacia Digital

Luana Mendes Fonseca de Faria é advogada com trajetória notável no Direito Digital e no mercado de Esportes Eletrônicos. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Direito do Agronegócio e Direito Desportivo, é sócia do escritório Mendes, Quemeneur e Soares – Sociedade de Advogados. Sua atuação é reconhecida em todo o Brasil pela defesa dos direitos digitais e pelo compromisso com a justiça. Mais informações em: luanamendesadvocacia.com.br

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