O monitoramento por GPS pode verificar os horários de entrada e saída
A PricewaterhouseCoopers (PwC), uma das gigantes globais do setor de contabilidade, anunciou que irá iniciar o uso de GPS para rastrear a localização de seus funcionários no Reino Unido.
A medida levanta questões sobre privacidade e regulamentação. Embora o controle da produtividade seja um direito legítimo do empregador, a individualidade dos colaboradores também deve ser respeitada.
No Brasil, a legislação trabalhista e as diretrizes para trabalho remoto exigem que as empresas respeitem a privacidade e protejam os dados pessoais dos empregados. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) destaca a necessidade de um acordo claro entre empregador e empregado sobre as condições de trabalho, incluindo vigilância e monitoramento.
Segundo Samanta de L. S. Moreira Leite Diniz, advogada da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados Associados, “para evitar problemas associados ao monitoramento via GPS, as empresas podem adotar relatórios periódicos de produtividade, avaliações de desempenho e ferramentas eficazes de comunicação”.
Evidentemente, o monitoramento por GPS pode verificar com maior segurança a precisão dos horários de entrada (login) e saída (logoff) registrados no sistema, garantindo que as horas trabalhadas sejam corretamente contabilizadas, independentemente do horário em que o colaborador acessou a plataforma da empresa. Além disso, pode identificar se o funcionário está em um local autorizado durante o horário de trabalho, sinalizando discrepâncias para revisão.
Para Samanta, porém, embora o monitoramento via GPS possa melhorar o controle da produtividade e assegurar que o local de prestação de serviço seja o adequado, “as empresas devem proceder com cautela para garantir conformidade com a legislação e respeito à privacidade”.