Nelson Adriano de Freitas
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Herança, testamento, divisão de bens ou até mesmo o planejamento sucessório são assuntos que em geral não deixam as pessoas confortáveis para conversar no dia a dia. No entanto são temas importantes e precisam ser discutidos para se evitar problemas futuros, muitas vezes irreparáveis, e acrescento que as pessoas trabalham muito para acumular um patrimônio, que permita um conforto para os seus familiares e herdeiros, mas na maioria das vezes não fazem um testamento ou uma divisão de bens, ainda em vida. E isso pode ser o gerador de muitos problemas.
Bens e Inventário – “O planejamento sucessório, a divisão dos bens e o testamento quando feitos ainda em vida, podem evitar possíveis litígios entre os herdeiros, em razão do patrimônio deixado”, afirma o especialista da Lemos e Associados. Ele explica que no caso do falecimento de uma pessoa que deixou bens, o prazo para abertura do inventário é de dois meses e ele pode ser extrajudicial (em cartório) ou judicial. Nos dois casos é obrigatório a presença de advogado.
Testamento é à disposição dos bens em vida, de forma que a pessoa estabelece como quer dividir os seus bens pós-morte. No testamento a pessoa pode dispor de 50% dos seus bens, os outros 50% vão para os herdeiros.
“O inventário é feito para o conhecimento dos bens deixados pelo falecido para os seus herdeiros. Se por ventura, após a realização do inventário forem descobertos novos bens que eram desconhecidos, se faz uma sobrepartilha. São considerados herdeiros os filhos legítimos ou adotados e os ascendentes (pais e avós, etc.) ou cônjuge ou companheiro”, afirma o advogado.
Quem pode ser o inventariante? O especialista da Lemos responde que pode ser o cônjuge ou companheiro do falecido ou o herdeiro que se achar na posse e na administração dos bens ou ainda qualquer herdeiro maior de idade. Se não houver maior de idade, será um menor, nesse caso representando por alguém maior de idade.
Planejamento – Nelson acrescenta que é importante fazer um planejamento para facilitar a transmissão dos bens, seja por testamento ou inventário. Mas é preciso que sejam discutidas todas essas possibilidades com um advogado. O advogado também recomenda que em qualquer espécie de união matrimonial, os casais devem conversar sobre como ficará a disposição dos bens em cada caso.
Na avaliação do especialista, o planejamento sucessório e a doação dos bens em vida podem ser formas alternativas em relação ao inventário, mas devem ser analisadas com critério e apoio profissional de pessoas competentes e experientes no assunto. Com isso pode-se evitar ou pelo menos diminuir conflitos familiares sobre a divisão dos bens entre herdeiros, que na maioria das vezes provoca estragos incontornáveis, tanto nas relações pessoais, como nas profissionais, no caso de envolver uma empresa.