Herança – Legislação brasileira obriga casais da terceira idade a contrair separação total de bens, mas inconstitucionalidade é analisada pelo STF
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Além do valor e da quantidade de herdeiros, a herança do maior jogador de futebol de todos os tempos, o Pelé, também chama a atenção para as imposições legais àqueles que casam após os 70 anos. Casado desde os 75 anos com a terceira esposa, Márcia Aoki, a viúva não é herdeira, de acordo com o Código Civil brasileiro.
Isso porque a legislação brasileira determina que uma pessoa não pode escolher o regime ao se casar nessa fase da vida, sendo obrigatório o regime da separação de bens. Mas a obrigatoriedade pode estar por um fio, explica a advogada Laura Brito, especializada no Direito de Família e Sucessões.
“Essa determinação vem de uma tradição nossa de entender que a pessoa que casa mais velha estaria em uma situação de vulnerabilidade e, por isso, mais suscetível ao popularmente chamado golpe do baú”, afirma. “Mas uma ação de primeira instância do Estado de São Paulo julgou ser inconstitucional essa interferência do Estado. Já o Tribunal de Justiça reformou a decisão e o caso seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar se essa condição jurídica seria violadora da dignidade das pessoas ao definir que elas não podem se casar com outra forma de regime”, complementa.
A expectativa é que o STF coloque um ponto final na discussão ainda em 2023. Na opinião da advogada, a regra deve ser flexibilizada para permitir autonomia ao casal. “Atualmente, existe uma discussão muito forte se isso seria uma forma de tirar a autonomia da vontade das pessoas, pois atualmente aos 70 anos elas estão bem, ainda produtivas, também amam e querem se casar. Há muito a doutrina tem questionado por que a lei teria essa prerrogativa de dizer como elas devem viver.”, explica. “Acredito que ocorrerá uma declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a Corte tem tido um posicionamento mais liberal, especialmente nas questões familiares”, aponta.
Ao antecipar a sua previsão sobre a possibilidade do fim da obrigatoriedade, a advogada alerta sobre os desdobramentos, uma vez que é necessário considerar que a mudança afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
“Se for concretizada a inconstitucionalidade, estaremos diante de uma gama de discussões. A princípio nos parece claro que as pessoas estarão autorizadas a mudar o regime, se quiserem. Mas não sabemos como será para aqueles que decidirem não fazer um movimento de alteração”, explica. Laura orienta que, se for julgada a inconstitucionalidade, os casados sob a obrigatoriedade da separação de bens procurem um profissional para poder tomar uma decisão sobre um novo planejamento patrimonial da família. “As pessoas que casaram com esse regime que regulamentou o último casamento do Pelé devem se informar tanto sobre o impacto do regime em si quanto o impacto diante da possibilidade do desaparecimento da obrigatoriedade”, orienta.
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Sobre Laura Brito
Laura Brito é advogada graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em Direito de Família, Direito das Sucessões e Responsabilidade Civil. Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutorado com período sanduíche na Université Paris II. Professora universitária e orientadora em cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Vice-presidente da comissão de Direito das Sucessões da OAB-MG. Pesquisadora. Autora de artigos e livros na área do Direito de Família e das Sucessões. Membro de corpo editorial e revisora de diversos periódicos jurídicos.
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Maíra Gioia
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