Advogada especialista em direito digital alerta sobre importância da LGPD nas desenvolvedoras e publicadoras de jogos eletrônicos
“A adaptação à LGPD para desenvolvedoras de jogos exige uma abordagem multifacetada e integrada”
Nos últimos anos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a fazer parte dos jogos eletrônicos com o propósito de garantir proteção e privacidade aos consumidores durante o tempo de uso das plataformas. Assim como as demais áreas da indústria, grandes desenvolvedoras e publicadoras como Nintendo, Sony, Microsoft Gaming e Tencent são obrigadas a seguirem determinadas regras relacionadas ao consentimento e transferência, segurança da informação e direito dos titulares.

Uma pesquisa realizada em 2020 pela empresa americana de segurança cibernética Akamai, comprovou que o mercado de jogos virtuais foi o setor que registrou maior número de ataques inerentes a apropriação de contas, phishing, malware e roubo de identidade, somando o total de 340%. De acordo com a advogada Manuela Oliveira, especialista em Direito Gamer, sócia – fundadora do escritório Marques & Oliveira Advogados:
“A adaptação à LGPD para desenvolvedoras de jogos exige uma abordagem multifacetada e integrada. Em primeiro lugar, é fundamental realizar um mapeamento completo dos dados pessoais coletados, processados e armazenados. Isso inclui identificar quais dados são coletados (nomes de usuário, e-mails, IPs, dados de pagamento, histórico de jogo, interações sociais, dados de geolocalização, comportamento de jogo, etc.), onde são armazenados, por que são coletados (finalidade) e com quem são compartilhados. Em seguida, a desenvolvedora deve estabelecer bases legais sólidas para cada tipo de tratamento de dados, sendo o consentimento do titular uma das mais comuns no ambiente gamer, especialmente para dados de crianças e adolescentes. Este consentimento deve ser livre, informado e inequívoco”.
Ações que podem ser colocadas em prática pelas desenvolvedoras e publicadoras
- Transparência: Criar e manter uma política de privacidade clara, concisa e facilmente acessível, que informe aos usuários sobre como seus dados são coletados, usados, armazenados e protegidos, e quais são os seus direitos.
- Princípio da Minimização: Coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade declarada do jogo ou serviço, evitando a coleta excessiva.
- Segurança da Informação: Implementar rigorosas medidas técnicas e administrativas de segurança, como criptografia, controles de acesso robustos, firewalls, sistemas de detecção de intrusão e testes de vulnerabilidade regulares.
- Gestão de Direitos dos Titulares: Estabelecer canais eficazes para que os jogadores possam exercer seus direitos (acesso, correção, exclusão, portabilidade, anonimização, bloqueio, etc.) de forma simples e rápida.
- Nomeação de um Encarregado de Dados (DPO): É altamente recomendável designar um DPO para atuar como ponto de contato entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Privacy by Design e Privacy by Default: Integrar a privacidade e a proteção de dados desde a concepção de novos jogos e funcionalidades, e configurar as opções de privacidade como padrão no nível mais alto de proteção.
- Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (DPIA/RIPD): Conduzir análises de risco para operações de tratamento de dados que possam gerar alto risco aos direitos e liberdades dos titulares.
A violação de dados também é um problema recorrente enfrentado pelas desenvolvedoras. Em 2022 a Epic Games sofreu uma multa equivalente ao valor de 520 US$ milhões em razão de coletar dados de crianças sem consentimento. No âmbito nacional as consequências legais são severas como a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), indenização e processo criminais pela invasão de dispositivos informáticos. Manuela Oliveira, destaca que a aplicação da LGPD no setor de games transcende a mera conformidade legal, tornando-se um pilar fundamental para a sustentabilidade e sucesso de qualquer desenvolvedora.
“Em um mercado onde a confiança é um ativo valioso, a demonstração de compromisso com a privacidade dos dados fortalece a relação com os jogadores, aumentando a lealdade e a credibilidade da marca. Incidentes de segurança podem destruir anos de construção de reputação. Em um cenário global cada vez mais atento aos direitos fundamentais, a LGPD impulsiona as empresas a atuarem de forma mais ética e responsável no tratamento dos dados de seus usuários, especialmente quando envolvem menores de idade. Ao incorporar a privacidade desde o design, as desenvolvedoras são incentivadas a inovar de forma mais consciente, criando produtos e serviços que respeitam os direitos dos usuários sem comprometer a criatividade. Muitas regulamentações internacionais, como a GDPR europeia, são semelhantes à LGPD. A conformidade com uma lei robusta como a brasileira facilita a expansão para outros mercados e a cooperação com parceiros internacionais”, explica.
Por fim, Manuela explica que a LGPD não faz distinção entre setores ela se aplica a qualquer atividade de tratamento de dados pessoais. No contexto dos jogos, isso significa que a lei incide sobre toda informação que identifica ou pode identificar um jogador (nome de usuário, e-mail, CPF para transações, endereço IP, dados de localização, hábitos de jogo, preferências de compra, chat logs, dados biométricos para autenticação) é considerada dado pessoal e está sob a proteção da LGPD.
“Mesmo que a desenvolvedora seja estrangeira, se ela oferece jogos para o público brasileiro, ou se o tratamento de dados pessoais ocorrer no território nacional, a LGPD é aplicável. A lei exige que os termos de uso e políticas de privacidade sejam claros, acessíveis e que o consentimento seja explícito, especialmente para o uso de dados para fins de marketing ou compartilhamento com terceiros. A LGPD impõe a obrigação de adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

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