Lino Tavares
O que mais pesa no bolso de quem se propõe a mover uma ação ou defender-se de um processo
Cerca de 99% dos brasileiros têm consciência plena de que essa justiça que pleiteamos junto ao poder judiciário, com o intuito de buscar reparação acerca de atos que consideramos lesivos aos nossos direitos, está inserida num contexto institucional injusto, haja vista tratar-se de um serviço público altamente oneroso que não está ao alcance de todos com o grau de eficiência que deveria junto às camadas sociais de baixa renda.
O que mais pesa no bolso de quem se propõe a mover uma ação ou defender-se de um processo movida contra si são os gastos com serviços advocatícios que, exceto nas demandas de pequena monta, são caros e inevitáveis, já que o acesso da cidadania ao poder judiciários só é admitido de forma terceirizada, por procuração passada a um advogado. Mas o tema proposto nesse artigo não recai exatamente sobre o chamado “ônus processual”, até porque ele não é a única forma de tratamento injusto decorrente do muito que se paga e o pouco que se recebe como contrapartida advinda do aparelho estatal.
A questão aqui levantada tem como foco colocar em realce uma injustiça consubstanciada no fato de que a parte vencedora de uma demanda, não obstante a vitória, não tem garantido em lei o direito de ser ressarcida pela parte perdedora dos custos advocatícios decorrentes da ação, já que o tal pagamento de honorários imposto ao perdedor da causa, ao contrário do que muitos imaginam, não se refere a um suposto ressarcimento dos gastos advocatícios feitos pelo ganhador da demanda e sim a um ganho suplementar chamado “honorários sucumbenciais” destinado ao bolso do advogado a quem ele contratou e pagou para representá-lo na ação vitoriosa.
Em suma, você contrata um advogado a peso de dinheiro (como não poderia ser diferente porque ele não pode nem deve trabalhar de graça) para defender os seus direitos numa ação judicial, ele cumpre seu papel de forma exitosa, não tendo feito mais do que a obrigação, e por conta dessa ação vitoriosa, que não é dele, é sua, recebe um ganho extra advindo da parte perdedora, dinheiro esse que, a bem da justiça e à luz da razão, deveria ser destinado a você, à guisa de ressarcimento dos custos advocatícios que teve por culpa de quem pagou essa indenização, não a você, mas ao advogado, que no processo é seu empregado e não o titular da ação.
Para tornar mais clara a tese defendida nesse texto, cuja leitura recomendo aos que se acham investidos da prerrogativa constitucional de corrigir leis injustas (deputados e senadores), traço a seguinte analogia: Se alguém que gastou com hospitalização decorrente de um acidente provocado por outrem tem direito ao ressarcimento desse gasto por pate do responsável pelo acidente, por que aquele que gastou com advogado, por culpa de terceiros, não tem direito de ser indenizado desse gasto por parte daquele que o provocou ?