Assim como nas demais modalidades esportivas, o processo de transferência e negociação de atletas no mercado de e-Sports para outros clubes  gera um impacto significativo na carreira profissional, como por exemplo questões relacionadas aos direitos federativos, salários e desempenho nas competições.

Assim como nas demais modalidades esportivas, o processo de transferência e negociação de atletas no mercado de e-Sports para outros clubes  gera um impacto...

Segundo o advogado catarinense Bruno Cassol, especialista na defesa de clubes e atletas de e-Sports, antes mesmo de se iniciar o período conhecido como Janela de Transferência, muitos clubes passam a  ter interesse na contratação de determinado atleta. “No cenário em constante evolução dos Esports, a transferência de atletas é um processo complexo, regido por um conjunto de normas que buscam equilibrar os interesses de jogadores, equipes e organizadoras. A Lei Geral do Esporte (LGE), Lei nº 14.597/2023, serve como o principal pilar legal no Brasil, estabelecendo diretrizes para os contratos de trabalho desportivo e as relações comerciais inerentes a essa modalidade”.

Em 2024 a indústria ultrapassou o valor de 3,42 bilhões em faturamento, com aumento gradual de 4,5% ao ano até 2027. Nesse contexto, quando há o período de transferência são elaboradas estratégias voltadas à defesa dos principais direitos dos atletas na esfera civil, tais como o período de vigência do contrato, cláusulas de rescisão, dentre outros aspectos. “O contrato de transferência, formalizado por meio do Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD), incorpora cláusulas essenciais para a segurança jurídica das partes. A cláusula indenizatória desportiva, prevista no Art.86 da LGE, protege o investimento da equipe de origem, sendo devida quando o atleta é transferido durante a vigência do contrato ou retorna às atividades profissionais em outra equipe em um prazo determinado. Seu valor é livremente pactuado, com limites específicos para transferências nacionais (até 2.000 vezes o salário mensal) e sem limite para transferências internacionais, e a responsabilidade pelo pagamento é solidária entre o atleta e a nova equipe. Em contrapartida, a cláusula compensatória desportiva assegura o atleta, sendo devida pela equipe em caso de rescisão antecipada do contrato sem justa causa por parte do jogador. O valor desta cláusula também é livremente acordado, mas deve respeitar um mínimo correspondente aos salários que o atleta receberia até o término do contrato e um máximo de 400 vezes o salário mensal, garantindo a proteção financeira do atleta”, completa o especialista.

Assim como nas demais modalidades esportivas, o processo de transferência e negociação de atletas no mercado de e-Sports para outros clubes  gera um impacto...

Mecanismo de solidariedade no processo de transferência

No que tange ao mecanismo de solidariedade, estabelecido pelo Art.102 da LGE, ele visa recompensar as entidades que contribuíram para a formação do atleta. Em transferências nacionais, até 6% do valor da transação é distribuído proporcionalmente entre os clubes formadores, com base no tempo de permanência do atleta em cada um durante seu período de desenvolvimento. “Embora a aplicação desse mecanismo no Esports ainda esteja em fase de adaptação devido à natureza menos formal das “categorias de base” e dos registros de formação, a LGE incentiva o investimento na descoberta e no aprimoramento de novos talentos, reconhecendo o valor agregado por essas iniciativas”.

 

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