Assim como nas demais modalidades esportivas, o processo de transferência e negociação de atletas no mercado de e-Sports para outros clubes gera um impacto significativo na carreira profissional, como por exemplo questões relacionadas aos direitos federativos, salários e desempenho nas competições.

Segundo o advogado catarinense Bruno Cassol, especialista na defesa de clubes e atletas de e-Sports, antes mesmo de se iniciar o período conhecido como Janela de Transferência, muitos clubes passam a ter interesse na contratação de determinado atleta. “No cenário em constante evolução dos Esports, a transferência de atletas é um processo complexo, regido por um conjunto de normas que buscam equilibrar os interesses de jogadores, equipes e organizadoras. A Lei Geral do Esporte (LGE), Lei nº 14.597/2023, serve como o principal pilar legal no Brasil, estabelecendo diretrizes para os contratos de trabalho desportivo e as relações comerciais inerentes a essa modalidade”.
Em 2024 a indústria ultrapassou o valor de 3,42 bilhões em faturamento, com aumento gradual de 4,5% ao ano até 2027. Nesse contexto, quando há o período de transferência são elaboradas estratégias voltadas à defesa dos principais direitos dos atletas na esfera civil, tais como o período de vigência do contrato, cláusulas de rescisão, dentre outros aspectos. “O contrato de transferência, formalizado por meio do Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD), incorpora cláusulas essenciais para a segurança jurídica das partes. A cláusula indenizatória desportiva, prevista no Art.86 da LGE, protege o investimento da equipe de origem, sendo devida quando o atleta é transferido durante a vigência do contrato ou retorna às atividades profissionais em outra equipe em um prazo determinado. Seu valor é livremente pactuado, com limites específicos para transferências nacionais (até 2.000 vezes o salário mensal) e sem limite para transferências internacionais, e a responsabilidade pelo pagamento é solidária entre o atleta e a nova equipe. Em contrapartida, a cláusula compensatória desportiva assegura o atleta, sendo devida pela equipe em caso de rescisão antecipada do contrato sem justa causa por parte do jogador. O valor desta cláusula também é livremente acordado, mas deve respeitar um mínimo correspondente aos salários que o atleta receberia até o término do contrato e um máximo de 400 vezes o salário mensal, garantindo a proteção financeira do atleta”, completa o especialista.

Mecanismo de solidariedade no processo de transferência
No que tange ao mecanismo de solidariedade, estabelecido pelo Art.102 da LGE, ele visa recompensar as entidades que contribuíram para a formação do atleta. Em transferências nacionais, até 6% do valor da transação é distribuído proporcionalmente entre os clubes formadores, com base no tempo de permanência do atleta em cada um durante seu período de desenvolvimento. “Embora a aplicação desse mecanismo no Esports ainda esteja em fase de adaptação devido à natureza menos formal das “categorias de base” e dos registros de formação, a LGE incentiva o investimento na descoberta e no aprimoramento de novos talentos, reconhecendo o valor agregado por essas iniciativas”.

