Mas neste mundo de tecnologia como vamos levantar as guias nos processos físicos

 

Os processos físicos, uma relevante parte dos processos judiciais em andamento, encontram-se suspensos desde 16 de março de 2020 até 31 de maio de 2020, como levantamentos as guias se os fóruns encontram-se fechados?

Os clientes cobram dos advogados, os advogados precisam levantar os valores, até por seu caráter alimentar, mas impossível proceder o levantamento dos valores, neste momento!

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicou diversas resoluções, considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 comunicou a realização de audiências virtuais, o que neste momento é uma excelente iniciativa.

Claro que as audiências são mediante prévia concordância das partes, e que as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do magistrado responsável, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.

No entanto alguns pontos podem sofrer ajustes, pois determinam como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.

No sistema de informática, tal medida pode ser realizada no contato teste, ou de outra forma virtual, no caso dos Advogados, tem acesso ao site da OAB que fornece as identificações, com relação as partes, outros sistemas ligados podem identificar com melhor precisão e de forma digital.

Quando da consulta sobre a concordância da realização da audiência virtual as partes deverão ser indagadas sobre eventual existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas com a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado).

No entanto, o próprio sistema disponibiliza conversas em separado, e colocando-as na mesma sala virtual, tudo simples, podendo em mesmo ato, ter as provas que pretendem produzir, sem a necessidade de nova audiência.

No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único.

As audiências podem ser via computador ou Smartphone, assim aproximam da Mediação com Sessão Eletrônica, que tem potencial modalidade de resolução de conflito.[1]

Hoje temos condição tecnológica disponível imediata para audiência virtuais e mediações virtuais, uma prestação jurisdicional segura e dentro da tecnologia de ponta, o mundo virtual jurídico chegou, como pagar contas pelo smartphone. Porque não resolver suas discussões jurídicas e extrajudiciais senão pelo caminho on-line, nesta nova era digital.

Mas neste mundo de tecnologia como vamos levantar as guias nos processos físicos, que neste momento é quase impossível, ainda que não foi previsto nas diversas comunicações dos tribunais, ou ainda, não tenha previsão legal?

Existem algumas formas, mesmo em tempo de pandemia, a qual melhor aplicada é requerer ao juiz por meio de e-mail, a transformação do levantamento por MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), e, que determine, também por e-mail, ao Cartório, e diretamente a agência bancária do Fórum que cumpra, posto que trata-se de ordem judicial, e de levantamento de valores com caráter alimentar, pelo menos aos advogados, quando não as partes.

Em tempo de pandemia, a criatividade dentro das possibilidades eletrônicas e legais, vão resolver diversos problemas, dentre eles a possibilidade do levantamento de guia no processo físico.

Mister se faz desmistificar o Projeto de Lei n.º 3337/2015 do Deputado Federal Vicente Cândido, dispõe sobre a cessão de créditos da Dívida Ativa da União a pessoas jurídicas de direito privado
Dr. Marco Antonio Kojoroski – Membro do Conselho Superior de Direito da Fecormércio SP

[1] https://www.conjur.com.br/2016-mar-12/marco-kojoroski-mediacao-eletronica-compoe-resolucao-conflitos Artigo publicado no renomado Conjur em 12/03/2016

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