Sobre a liberdade de expressão na internet, advogada catarinense especialista em direito digital explica as consequências para quem comete infrações no ambiente virtual
“Dependendo do conteúdo, pode configurar crimes como racismo, homofobia, apologia ao crime ou incitação à violência, com penas mais elevadas”
A Liberdade de Expressão possui papel fundamental nos canais de comunicação. A Lei do Marco Civil da Internet desempenha um papel importante impondo regras e limites. Em razão dos problemas e opiniões publicadas nas plataformas como Instagram, Facebook e Whatsapp, usuários e formadores de opinião têm levantado debates sobre o assunto.

Segundo a advogada catarinense Moniche de Sousa, fundadora do escritório Sousa Sociedade Individual de Advocacia, a Lei do Marco Civil na Internet estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Sua função é equilibrar a liberdade de expressão e comunicação com a proteção de direitos fundamentais como a privacidade.
“Historicamente, o Artigo 19 do Marco Civil previa que provedores de aplicação (plataformas digitais) só seriam responsabilizados por conteúdos de terceiros mediante ordem judicial específica para remoção. O objetivo era preservar a liberdade de expressão e evitar a censura prévia por parte das plataformas.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do tema, declarando o Artigo 19 parcialmente inconstitucional. Esta decisão estabelece uma nova dinâmica de responsabilidade: Para crimes graves e conteúdo impulsionado/distribuído por robôs: As plataformas podem ser responsabilizadas imediatamente, mesmo sem ordem judicial prévia, em casos de crimes como racismo, terrorismo, pornografia infantil e atos antidemocráticos. Nesses cenários, a responsabilidade pode ser ativada por notificação privada ou por falha sistêmica da plataforma em combater a disseminação”.
Especialistas e profissionais que atuam diretamente em casos complexos que envolvem as redes sociais, entendem que tanto os usuários quanto as plataformas devem respeitar os termos de uso apresentados. “Casos de calúnia, difamação e injúria são predominantes, onde a reputação de indivíduos e empresas é prejudicada por comentários maliciosos, acusações falsas ou ofensas em plataformas digitais. No contexto de jovens e gamers, isso se manifesta como cyberbullying, com sérias consequências psicológicas”, completa Moniche.
Por fim, Moniche, explica que no ambiente online não há impunidade: “a realidade é que o anonimato para fins criminosos não existe na internet. As consequências são concretas e podem ser severas”.
Moniche de Sousa, Direito Digital
Joinville, Santa Catarina, SC
Sousa Sociedade Individual de Advocacia

