O que muda com o Decreto nº 12.688/2025
Por Cecília Viveiros e Vinícius Laender
O cenário regulatório para o setor produtivo brasileiro acaba de sofrer uma transformação profunda. O novo Decreto nº 12.688/2025, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico no Brasil, “representa uma das mudanças regulatórias mais significativas nos últimos anos para empresas que produzem, importam, distribuem, comercializam ou utilizam embalagens plásticas em suas cadeias de valor.”

Objetivos do Novo Sistema de Logística Reversa
Para estimular a reutilização e reciclabilidade destas embalagens no país, o novo sistema busca implementar e operacionalizar uma infraestrutura e logística de recolhimento das embalagens de plástico colocadas no mercado.
Com a aplicação desta norma, o governo pretende alcançar três pilares fundamentais:
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Reinserção das embalagens ao processo produtivo.
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Ampliação das responsabilidades dos agentes econômicos.
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Aumento da transparência e rastreabilidade dos fluxos de resíduos.
Quem é afetado pelo Decreto nº 12.688/2025?
O novo marco regulatório deixa claro que a responsabilidade pela logística reversa “recai sobre todos os agentes da cadeia econômica, incluindo fabricantes de produtos embalados em plástico, fabricantes de embalagens plásticas, importadores, distribuidores, comerciantes e empresas que colocam embalagens de terceiro no mercado”.
Este cenário torna patente que as metas obrigatórias de recuperação e reciclagem proporcionarão impacto direto no planejamento industrial.
Metas Anuais e Responsabilidade Compartilhada
Com metas anuais vinculantes de recuperação de embalagens plásticas, as “empresas deverão comprovar a recuperação de um determinado percentual da massa total de embalagens que colocam no mercado, o que fortalece a responsabilidade compartilhada da cadeia produtiva pelo ciclo de vida das embalagens pós-consumo.”
Impactos Jurídicos e Contratuais para as Empresas
Se antes o rigor e a atenção à responsabilidade ambiental na cadeia produtiva pareciam latentes, agora essa necessidade bate à porta com urgência. O Decreto reforça que a logística reversa não é um tema restrito ao setor regulado – ela passa a ser um requisito contratual entre as empresas.
Para garantir o compliance, as organizações devem focar em:
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Gestão de Fornecedores: Seleção criteriosa e revisão de contratos de fornecimento.
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Cláusulas Específicas: Inclusão de termos sobre logística reversa e contratos com recicladores.
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Rastreabilidade Documental: Padronização de dados de reciclabilidade e uso rigoroso do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
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Auditoria: Comprovação de autenticidade da massa reciclada.
Segurança Jurídica: Certificados de Crédito de Reciclagem
Além das providências mencionadas, há outras maneiras de se garantir a segurança jurídica e operacional dos negócios: “o decreto institui um modelo nacional de comprovação da logística reversa, baseado em Certificados de Crédito de Reciclagem (ou equivalentes), vinculados à efetiva recuperação das embalagens mediante auditagem.”
Por que investir em Compliance Ambiental agora?
O “compliance com a nova norma é fundamental para que empresas operem com segurança e competitividade no mercado.” Mais do que apenas evitar multas, a adequação traz benefícios estratégicos:
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Posicionamento de Mercado: Empresas que observam as normas regulatórias ambientais “não apenas evitam riscos de sanções, mas igualmente, se posicionam melhor no mercado”.
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Vantagem Competitiva: Evita desvantagens perante concorrentes que já cumprem a lei.
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Fortalecimento de Marca: Melhora a imagem ESG (Environmental, Social, and Governance) e aumenta a confiança do consumidor final.
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