Com o novo entendimento do STF de que a pena só deve começar a ser cumprida após o trânsito em julgado, quando são esgotadas todas as possibilidades de recurso do réu, a polêmica em torno das possíveis consequências dessa decisão voltou à tona.
Ao ressaltar a volta da garantia constitucional da presunção de inocência, o advogado mestre em Direito Político e Doutorando em Direito do Estado, Fernando Capano, sócio da Capano, Passafaro e Advogados Associados, afirma que a questão é muito mais complexa do que parece, pois “temos no Brasil múltiplas realidades e há uma lógica profunda na expressão ‘ninguém será considerado culpado senão após trânsito em julgado’ envolvendo, inclusive, a resposta sobre o que é direito”. A seu ver, a prisão em segundo grau não é e nunca será remédio para combater a corrupção ou outros crimes.
O especialista ressalta, no entanto, que a decisão não necessariamente representará a soltura daqueles que já cumpriam pena em função de decisões de segunda instância, já que “se for decretado o acautelamento preventivo, esses réus deverão continuar presos prestigiando, assim, a Justiça e, ao mesmo tempo, respeitando a Constituição.”
Para discutir os desafios, dúvidas e esclarecimentos sobre o tema, o advogado Fernando Capano, está à disposição para auxiliá-lo(a) em sua matéria.
Fernando Capano é especialista em Administração de Empresas pela EAESP/FGV, Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Professor Universitário, atualmente é Conselheiro Seccional na OABSP, presidindo também a Comissão de Direito Militar da Seccional Paulista da Ordem.
Informações à imprensa
Lívia Aragão
DCMS Estratégia Jurídica
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