Multinacional de Eletrodomésticos vence ação trabalhista de R$ 7 milhões movida por ex-coordenador que reivindicava remuneração por ideias
A Justiça do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a ação de um ex-coordenador de manufatura de uma Multinacional Fabricante de Eletrodomésticos, que pedia cerca de R$ 7 milhões em indenização sob a alegação de ter desenvolvido projetos de inovação que geraram economia à empresa. O ex-empregado baseava sua reivindicação na Lei de Propriedade Intelectual, defendendo o direito a uma “justa remuneração” pelas ideias implementadas.

De acordo com a defesa da companhia, as ideias apresentadas pelo colaborador faziam parte de um programa interno de inovação, no qual todos os coordenadores de produção e manufatura têm a atribuição de propor ao menos quatro projetos por ano, relacionados a temas como segurança do trabalho, redução de custos e eficiência operacional. O advogado responsável pelo caso destacou que os projetos eram inerentes às funções do cargo e muitas vezes desenvolvidos em conjunto com equipes da própria fábrica.
“Essa decisão é extremamente relevante porque trata de um tema que ainda gera controvérsia na Justiça do Trabalho. Alguns magistrados têm dificuldade em analisar casos que envolvem inovação e propriedade intelectual dentro das relações de emprego. O juiz reconheceu que os projetos eram parte das atribuições do coordenador e, portanto, não havia fundamento legal para a indenização. É uma conquista importante e um precedente favorável para empresas que incentivam a inovação como parte das atividades de seus colaboradores”, afirma o advogado trabalhista e empresarial Antonio Vasconcellos Junior, sócio fundador do AVJ Advogados.
Segundo ele, esse tipo de discussão deve se intensificar nos próximos anos, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que facilitou o acesso à Justiça do Trabalho mediante simples declaração de hipossuficiência econômica (pobreza). “Desde então, temos visto um aumento no número de ações buscando indenizações dessa natureza, e a decisão em favor da empresa reforça que a inovação desenvolvida dentro da rotina de trabalho deve ser tratada como parte da relação contratual, e não como invenção independente do empregado”, completa.

