No dia 11 novembro de 2020, entrou em vigor as alterações à Lei da nacionalidade portuguesa, Lei 37/81, e que visa essencialmente facilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa em certas situações
Dentre as importantes alterações, destacamos aquela que vem eliminar a necessidade de demonstrar “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, para netos de portugueses.
Até agora os netos, para pleitearem a cidadania portuguesa, deviam comprovar “vínculos”, como viagens regulares a Portugal, ter naquele país imóvel comprado ou alugado há mais de 3 anos, ou estar inscrito numa associação sócio cultural portuguesa no Brasil há mais de 5 anos.
Essas exigências eram elitistas e dispendiosas, o que fazia com que muitos pedidos fossem negados e excluía uma parte significativa dos netos, que viam desse modo tolhido o seu direito de buscar a nacionalidade portuguesa.
Agora, com a dispensa da comprovação de vínculo, milhares de descendentes de portugueses no Brasil serão abrangidos.
De reforçar que, uma vez obtida a cidadania, estes netos poderão transmitir a cidadania à toda sua descendência e cônjuges.
Os demais pressupostos para netos adquirirem a cidadania se mantém, e são eles: o conhecimento suficiente da língua portuguesa (exigência dispensada para pessoas naturais de países de língua oficial portuguesa); não ter sido condenado a pena de prisão igual ou superior a 3 anos e não representar perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional.
As alterações terão aplicabilidade sobre todos os pedidos de nacionalidade que estejam pendentes.
Informações à Imprensa
Adriana Betine