Decisão vinculante obriga inclusão do aviso prévio indenizado no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, alerta especialista
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, em agosto de 2025, uma decisão vinculante que altera a forma de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em todo o país. A partir de agora, o aviso prévio indenizado (aquele pago quando o colaborador é desligado sem trabalhar o período) deve ser incluído proporcionalmente na base de cálculo da PLR.
Para o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, sócio fundador do AVJ Advogados, a mudança já está causando impacto:
“O TST, contrariando inclusive as decisões que estavam sendo proferidas pela primeira instância e tribunal pela segunda instância, entendeu que o PLR ou a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado, tem que ser considerado para base de cálculo do PLR. A decisão contraria também entendimento do STF (tema 1046) que reconhece a validade dos acordos e convenções coletivas, gerando insegurança jurídica sobre a matéria. Isso está gerando um rebuliço tremendo nas empresas”, analisa.
A decisão invalida cláusulas de acordos e convenções coletivas que excluam essa projeção. Isso pode gerar passivos trabalhistas elevados, inclusive retroativos, principalmente para empresas que realizaram desligamentos próximos à data de apuração da PLR.
Segundo o especialista, o cenário exige atenção redobrada do setor de Recursos Humanos e das áreas jurídicas:
* Rever acordos e convenções coletivas em vigor;
* Ajustar o cálculo da PLR para evitar futuras condenações;
* Avaliar o impacto financeiro e provisionar valores.
“Quem ignorar o novo entendimento corre o risco de enfrentar ações judiciais caras e desgastantes. O ideal é se alinhar à jurisprudência e evitar surpresas no caixa da empresa”, conclui o advogado.

Informações Importantes fornecidas pelo Advogado
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão vinculante, estabeleceu que o aviso prévio indenizado deve integrar o cálculo proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Com isso, cláusulas de acordos ou convenções coletivas que excluam a projeção do aviso prévio dessa base de cálculo têm alta probabilidade de serem declaradas nulas.
Impactos para a Empresa
– Risco elevado de passivos trabalhistas, inclusive retroativos, em caso de desligamentos próximos à data de apuração da PLR.
– Possibilidade de condenações judiciais com juros, correção e honorários, se mantida cláusula que contrarie o entendimento do TST.
– Redução da margem de negociação coletiva sobre o tema.
Medidas Preventivas Recomendadas
– Negociações de PLR
– Considerar, já no valor pactuado, que a projeção do aviso prévio integrará o cálculo.
– Revisão de Acordos Coletivos Vigentes
– Verificar se há previsão clara sobre o cômputo do aviso prévio.
– Caso o tema seja utilizado como moeda de negociação, formalizar sua inclusão com base no entendimento do TST.

Avaliação Financeira
– Mensurar o impacto econômico da inclusão do aviso prévio no cálculo da PLR.
– Provisionar valores para evitar surpresas no fechamento do exercício.
– Adequação para Próximas Negociações
– Atualizar cláusulas de PLR nas próximas convenções/acordos para alinhar à jurisprudência.
– Treinamento Interno
– Capacitar RH e Departamento Pessoal para aplicar corretamente a nova regra.
Alternativa: Discussão Judicial
– Se a empresa optar por discutir judicialmente o tema ou aguardar eventual decisão do STF (sem previsão de prazo):
– Incluir expressamente nos acordos coletivos que o aviso prévio não será computado para a PLR.
– Ter ciência de que há alto risco de nulidade dessa cláusula nas instâncias trabalhistas.
Conclusão
O alinhamento à decisão do TST reduz o risco de passivos e melhora a segurança jurídica da política de PLR. A gestão preventiva, aliada ao monitoramento contínuo da jurisprudência, é essencial para proteger a companhia e manter previsibilidade orçamentária.

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