A Selic utilizada no mercado financeiro, por exemplo, é capitalizada, o que significa que os juros são acumulados ao longo do tempo

O Conselho Federal da OAB entrou com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça para que seja adotada a Selic composta para correção dos precatórios. Em março de 2022, o Plenário do CNJ decidiu por unanimidade que a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) fosse a utilizada para atualizar essas requisições de pagamentos expedidas pelo Judiciário, porém de forma simples, apenas somando os índices mensais.

Em sua solicitação, o CFOAB destaca que a Selic, como o próprio nome já diz, é um sistema financeiro que fundamenta o mercado financeiro, sendo administrado pelo Banco Central, funcionando como um instrumento de política pública monetária.

A Selic utilizada no mercado financeiro, por exemplo, é capitalizada, o que significa que os juros são acumulados ao longo do tempo O Conselho Federal da OAB...

“Nesse sentido, toda e qualquer regulamentação acerca de sua aplicação é de competência do Banco Central, não podendo este Conselho Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Poder Judiciário, conferir funcionamento diferente para o sistema financeiro instituído pelo Banco Central”, diz o documento.

O CFOAB também questiona o modelo que a Selic incide sobre os precatórios atualmente. Hoje é no formato simples e não capitalizado.

A Selic utilizada no mercado financeiro, por exemplo, é capitalizada, o que significa que os juros são acumulados ao longo do tempo – juros compostos -, refletindo de forma mais benéfica as perdas inflacionárias e assegurando que os investidores sejam devidamente recompensados.

Já quando a Selic é utilizada de forma simples para atualizar o valor dos precatórios, especialmente em períodos longos de inadimplência, o valor final fica consideravelmente menor do que se fosse capitalizada. Isso gera um prejuízo para o credor, que não tem seu patrimônio recomposto de forma adequada.

Dessa maneira, o CFOAB defende que a correção ocorra pela Selic mediante a capitalização dos juros (juros compostos). “Manter a utilização da Selic mensal (juros simples) para remunerar os créditos pagos por precatórios, além de contrariar a norma constitucional, acaba por lesar milhares de credores que receberão valores significativamente menores do que de fato devidos”, diz a entidade.

Para o secretário-geral da Comissão de Precatórios da entidade, e que também preside a Comissão de Precatórios do IASP, Marco Antonio Innocenti, “a recente alteração da redação do artigo 406 do Código Civil corrobora o entendimento de que a Selic a ser utilizada na atualização dos precatórios é a composta”. “Essa capitaliza os índices mensalmente, na medida em que o parágrafo segundo deste dispositivo é claro ao dispor que a fórmula de cálculo será aquela adotada pelo Banco Central, cujo entendimento é pela Selic composta como instrumento de política monetária”.

 

Clique aqui para conferir o pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça

Pedido de providencia CNJ. Aplicacao SELIC (3) (1)

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