A 101ª. Subseção Tatuapé da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, invocou o instituto do Amicus Curie para ingressar nos autos do processo n.º 1001563-40.2020.5.02.0063, em defesa dos Direitos e Prerrogativas da advogada DRA. DUZOLINA HELENA LAHR, que atua como advogada de uma das partes do referido processo.
O embasamento legal está contido nos termos do artigo 138 do CPC, posto que o juiz, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
O pleito urgente e necessário, foi que a advogada acidentada em 15/03/21 (acidente grave) na cidade de São Luiz do Maranhão, encontrando-se internada no hospital local, e ao requerer a redesignação da audiência em petição à juíza do processo, teve seu requerimento indeferido, conforme r. Decisão:
“Requer a patrona da reclamada o adiamento da audiência designada para o dia 13/04/2021, às 10:15 horas, em razão de ter sido submetida a cirurgia decorrente de acidente de trânsito, estando afastada de suas atividades por 90 dias, conforme atestado médico ora juntado (ID ebc39a8), e por ser a única advogada constituída nos autos pela reclamada. Indefiro, eis que é facultado ao patrono substabelecer outro advogado para comparecer à audiência. Mantenha-se a audiência na data designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de março de 2021”
Foi apresentado o vídeo do acidente a D. Magistrada: https://drive.google.com/file/d/1jC0S8DjDtKwoJoy-QeHco6mPE0F9_8U/view?usp=sharing
Obs. A advogada está sendo socorrida aos gritos, toda torcida, como afirmado, presa às ferragens do transporte, acudida por terceiros, que demonstra que a morte lhe bateu às portas!
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Mas, diante o indeferimento da D. Magistrada, não restou a advogada outra alternativa, senão solicitar a intervenção da OAB uma vez que lhe foi indeferido pedido de redesignação da audiência, anteriormente marcada para a data de 13/04/2021, às 10h15.
A D. Magistrada fundamentou o indeferimento na afirmação de que “ao patrono é facultado substabelecer a outro advogado”, o equívoco da D. Magistrada necessitou da intervenção da instituição no sentido de desfazê-lo.
Conforme narrativa da advogada e, também, pelo que se vislumbra das provas juntadas, em especial, o vídeo, gravado por transeuntes no momento do acidente, em que, lamentavelmente, vemos a advogada presa às ferragens do automóvel, o que nos dá conta da gravidade do ocorrido, em que se presume seu sofrimento naquele momento, além, de refletir no seu estado tanto físico como psíquico, todo esse conjunto de fatores tristes, dolorosos e lamentosos, justificam seu pedido.
A medida justa e necessária da entidade, foi diante da mensagem eletrônica da advogada narrando que sofrera, no último dia 15 de março de 2021, grave acidente automobilístico no Estado do Maranhão, submetida a cirurgia devido a fratura femoral e que ficará afastada de suas atividades por 90 dias, encontrando-se internada naquela localidade sem previsão de alta médica, devido a extensão e reflexos da cirurgia, com a colocação de pinos, gesso e completa falta de mobilidade do joelho.
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A OAB Subseção do Tatuapé compareceu na causa desnudada de qualquer interesse no resultado da demanda, apenas e, tão somente, em defesa de seu Código de Ética e Prerrogativas profissionais de sua inscrita.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão da natureza jurídica do amicus curie, firmando entendimento de que não se trata de uma intervenção de terceiro comum e, sim, de uma “admissão informal de um colaborador da corte” (STF, ADPF 134 MC, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 22/04/2008, publicado em DJe 29/04/2008).
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Neste sentido, essa é a posição da OAB Tatuapé, de atuar como uma colaboradora da Corte, que procura somente uma decisão justa, provendo a D. Magistrada de informações relevantes ao deslinde da causa, essas são as razões do pedido de ingresso nos autos.
A intervenção em pro humanitário da colega, foi para que a D. Magistrada revesse seu posicionamento, que ao receber a petição proferiu nova decisão:
“Vistos (ID 5082512) Conforme relato apresentado pela OAB /SP, a advogada da reclamada encontra-se em outro Estado, fato não mencionado pela patrona na petição anterior e que, de fato, impossibilita-a de entrar em contato com seu cliente e com outro advogado para substabelecer os poderes.
Desta forma, uma vez que melhor esclarecidos os fatos, defiro o adiamento da audiência pelo prazo de 90 dias.
No entanto, ainda não há pauta nesta Vara para data tão distante, motivo pelo qual fica a presente marcada para o dia 07/06/2021 Às 15h, apenas para que o processo não fique “sine die”.
Na data acima a audiência não será realizada e será designada a data efetiva da audiência pela própria secretaria da Vara, sendo que as partes serão intimadas na ocasião.
Desnecessário que a Subseção da OAB permaneça nos autos como “amicus curie”, já que suficientemente esclarecidos os fatos, sendo certo que a reclamada já possui advogada por ela constituída.
Intimem-se.
SÃO PAULO/SP, 24 de março de 2021.”
Ademais, o artigo 26, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, prevê que o substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, deve ser um ato pessoal do advogado, no caso, a advogada da causa.
Como se vê pela leitura do Código de Ética, aprovado pela resolução 02/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu § 1º, aduz que no substabelecimento sem reserva de poderes, o advogado deve, previamente, cientificar o cliente de que está transferindo os poderes que lhe foram outorgados, e § 2º aduz que com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
Salienta-se que a representação processual é baseada em uma relação de extrema confiança – fidúcia – entre a patrona e sua cliente, de forma geral e irrestrita entre toda a Advocacia e sua clientela, e o substabelecimento não é, e não pode ser, realizado ou tomado como um ato automático, sem se discutir os anseios da constituinte e, no caso, os detalhes jurídicos que envolvam a causa.
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Neste cenário, vivemos uma situação avessa à realidade da Justiça, tanto que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, editou, no dia de hoje, 23/03/2020, portaria geral 16/2021, suspendendo todos os prazos de processos físicos e eletrônicos, sem data definida de retorno, em que pese as atividades do teletrabalho se manterem, não se vê na normativa outra intenção senão colaborar no combate à disseminação da COVID-19.
Portanto, sendo a advogada a única constituída para essa causa em específico, exercendo suas atividades de forma individual, impede-a de se empenhar na defesa da causa que lhe foi confiada.
Com esse entendimento, e diante do estado de total fragilidade física e psicológica da advogada, a OAB Tatuapé invocou o Amicus Curie em pro humanitário em busca dos Direitos da sua subscrita.
101ª Subseção Tatuapé da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção de São Paulo
Rosemeire Solidade da Silva Matheus
Presidente
Marco Antonio Kojoroski
Vice-Presidente