Os desafios da justiça brasileira, marcados pela morosidade e sobrecarga de processos, exigem uma transformação cultural que valorize métodos alternativos de resolução de conflitos e o uso da tecnologia como caminhos para uma atuação mais ágil, acessível e eficaz
Valdemiro Kreusch
A celeridade processual é um dos pilares para uma Justiça eficaz, mas a realidade do sistema judicial brasileiro, com sua sobrecarga crônica, impõe um desafio constante a cidadãos e empresas. A percepção de que a Justiça é lenta e inacessível encontra respaldo nos números mais recentes, que reforçam a urgência de buscar novos caminhos para a resolução de conflitos.
O relatório Justiça em Números 2024, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados referentes a 2023, é um retrato desse cenário. O estudo revela que o Judiciário brasileiro iniciou 2024 com 83,8 milhões de processos pendentes de solução. Apesar de ser um número um pouco menor que o ano anterior, o volume ainda é gigantesco e demonstra a dimensão do problema.
O tempo médio para se obter uma resposta do sistema judicial é um dos indicadores mais críticos. A pesquisa do CNJ aponta que a duração média de um processo de conhecimento (que busca uma sentença) na fase de 1º grau é de 2 anos e 8 meses. Quando se analisa o processo completo, o tempo médio de tramitação é ainda maior: 4 anos e 3 meses, um período que pode ser ainda mais longo em casos de alta complexidade.

“A Justiça brasileira tem feito um esforço monumental para dar conta da demanda, mas os dados do CNJ mostram que o modelo tradicional, focado no litígio, já não é mais suficiente. É preciso que as partes se empoderem e busquem soluções mais alinhadas com as suas necessidades, sem depender exclusivamente da morosidade do Judiciário. A desjudicialização, por meio de formas alternativas de resolução de conflitos é o caminho para um novo paradigma.”, avalia Valdemiro Kreusch, CVO do Grupo ÉOS e especialista em gestão jurídica.
A crescente insatisfação com a Justiça tradicional impulsiona a busca e o aprimoramento de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, também conhecidos como ADRs (Alternative Dispute Resolutions). Incentivados pelo próprio Judiciário e por novas leis, essas alternativas oferecem agilidade, confidencialidade e soluções sob medida para as partes envolvidas.

* Mediação: Neste processo, um terceiro neutro e imparcial, o mediador, auxilia as partes a dialogar e a construir, de forma consensual, um acordo que atenda aos interesses de ambos. O foco não é encontrar um culpado, mas restabelecer a comunicação e buscar uma solução colaborativa.
* Arbitragem: Considerada uma “justiça privada”, a arbitragem é um método onde as partes escolhem um ou mais árbitros, que podem ser especialistas no assunto do conflito, para decidir a disputa de forma vinculante. A decisão, a “sentença arbitral”, tem o mesmo valor de uma sentença judicial e não pode ser revista por tribunais.
* Conciliação: Similar à mediação, a conciliação também busca um acordo entre as partes com a ajuda de um terceiro. A diferença é que, na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções para o conflito, enquanto o mediador apenas facilita o diálogo. É um método muito utilizado em conflitos simples.
* Negociação: É o método mais simples e direto de resolução de conflitos, onde as próprias partes, sem a intervenção de terceiros (podendo ser utilizados aplicativos), tentam chegar a um acordo. Pode ser utilizada em qualquer tipo de conflito, desde que as partes estejam dispostas a conversar e a ceder.
* Plataformas de Resolução de Conflitos Online (ODR): A tecnologia se tornou uma aliada fundamental na resolução de conflitos. Plataformas de ODR, como o *Mediação Online (MOL), *Reclame aqui, dentre outras, permitem que todo o processo de negociação e mediação seja realizado à distância. Isso reduz custos, elimina a barreira geográfica e torna o acesso à Justiça mais democrático e eficiente.
* Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards): Amplamente utilizados em contratos de longa duração, como os de engenharia e construção, esses comitês são compostos por especialistas que atuam de forma preventiva e ágil para evitar que pequenos atritos evoluam para grandes litígios.
A popularização desses métodos alternativos, aliados à ferramentas de tecnologia, é o caminho para desafogar o Judiciário e devolver à sociedade a capacidade de resolver seus próprios conflitos de forma mais célere e eficaz. É uma mudança de cultura que fortalece a autonomia, a responsabilidade e o diálogo como ferramentas de pacificação social.

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