Pedro Quagliato é o nosso entrevistado de hoje na Série Personalidades Jurídicas, ele é especialista em Direito do Consumidor e atua também na área do Direito à Saúde. O Advogado Pedro Quagliato é Especialista em Direitos do Consumidor – PUC-SP, Mestre em Direito Comercial Internacional (LL.M.) – Universidade da Califórnia, Davis; MBA Executivo Internacional em Direito da Economia e da Empresa – FGV, Pós MBA em Inteligência Empresarial – FGV, Membro – Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência – OAB SP, Assessor Jurídico – Associação Campinas Parkinson, Membro de Seção – American Bar Association (Business Law, Civil Rights and Dispute Resolution) e Bacharel em Direito (LL.B.) – Universidade Paulista de Campinas.
Vamos conhecer um pouco mais sobre Pedro Quagliato e sua área de atuação.
Pedro sinta-se bem-vindo ao Cota Jurídica.
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1 – O que o motivou a se especializar em Direito do Consumidor e atuar fortemente também na área do Direito à Saúde?
R: A possibilidade de ajudar as pessoas, contribuindo positivamente para a sociedade. Além disso, a nossa cultura está cada vez mais voltada para o mercado de consumo, o que tem gerado inúmeras situações de dúvidas e conflitos. Me motiva também o fato de que o Direito à Saúde e Direito do Consumidor são áreas que estão em constante evolução e que exigem uma atualização permanente do profissional.
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2 – Você teve apoio da família em sua escolha?
R: Sim, a minha família sempre me apoiou nas minhas decisões e esse apoio foi vital para a realização de todos os meus projetos.
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3 – Em sua família há outros advogados?
R: Da geração dos meus pais, não. Somente da minha geração em diante.
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4 – Qual área de atuação de seus familiares que atuam na área jurídica?
R: Direito Empresarial e Direito Internacional.
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5 – Quais as maiores dificuldades enfrentadas por você no campo profissional, já atuando na área?
R: A falta de acesso às informações pela população em geral é um grande obstáculo. Quanto mais informações e conhecimentos as pessoas adquirem, mais instruídas e cientes de seus direitos elas se tornam. Recentemente, a pandemia ocasionou um distanciamento das pessoas, o que também se tornou um obstáculo para o direito, que é uma ciência humana.
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6 – Você diria para um jovem que pretende estudar direito que sua área é uma boa opção para se especializar?
R: Certamente, desde que gostem de lidar com pessoas.
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Sobre a área de atuação
1 – Direito do Consumidor e Direito à Saúde. Quais as principais demandas destas áreas?
R: Em ambas as áreas, há uma grande demanda por esclarecimentos e aconselhamentos para pessoas físicas e jurídicas sobre a correta interpretação e aplicação das leis. Além disso, no campo processual, a demanda está presente tanto na defesa das empresas de eventuais pleitos abusivos, como na propositura de medidas judiciais em prol dos consumidores e pacientes.
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2 – Quais os principais serviços que você oferece aos seus clientes?
R: Prestamos um assessoramento jurídico preventivo às empresas e aos consumidores. Muitas vezes, a questão pode ser resolvida de forma extrajudicial. Quando necessário, prestamos todo o suporte jurídico processual aos nossos clientes, desde a propositura da ação ou o oferecimento da contestação, até a última instância.
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3 – Uma empresa pode ser considerada “um consumidor”?
R: O Superior Tribunal de Justiça considera que a pessoa jurídica pode ser equiparada a um consumidor quando adquirir o produto ou serviço como destinatário final, utilizando-o para atender a uma necessidade sua e não de seus clientes. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que se equiparam aos consumidores “todas as vítimas do evento”; ou seja, o CDC estende o conceito de consumidor àqueles que, mesmo não tendo sido consumidores diretos, acabam por sofrer as consequências do acidente de consumo, sendo também chamados de bystanders (espectadores).
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4 – Estamos passando por uma época em que se fala muito de direitos, mas pouco se fala em deveres. Quais os deveres do consumidor, para que ele tenha seus direitos garantidos?
R: Não há um capítulo específico no CDC intitulado “Deveres do Consumidor”. Porém, toda relação comercial deve ser baseada na boa fé de ambas as partes. Assim, o consumidor pode reclamar, mas não de forma abusiva. Aliás, esse é exatamente o foco da nossa consultoria jurídica que prestamos às empresas, as chamadas “fornecedoras” de acordo com o CDC.
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5 – Para defender os direitos de consumidor, qual a importância da contratação de um advogado da área?
R: A contratação de um advogado(a) é essencial para que o direito possa ser utilizado corretamente como ferramenta eficaz para a realização dos negócios. Algumas empresas acabam pecando por não envolverem um advogado(a) logo no início de uma relação comercial e acabam pagando o preço de terem que corrigir uma situação ou um problema que poderia ter sido evitado com um bom aconselhamento jurídico inicial.
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6 – Em sua visão a legislação em relação ao direito do consumidor é eficiente, ou é necessário ajustes?
R: O CDC, quando foi aprovado em 1990, tratava-se de uma lei bastante moderna. Com o passar dos anos, a legislação consumerista teve inúmeras atualizações que buscaram acompanhar a evolução das relações de consumo e da própria sociedade. Naturalmente, sempre existem pontos a serem aprimorados, mas creio que estamos no caminho certo.
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7 – A Padaria do Bairro, a Franquia de Fast-Food e a Montadora de Automóveis são vistas com os mesmos deveres e obrigações em relação ao direito do consumidor ou há diferenças de acordo com o porte da empresa?
R: O CDC vale para as empresas de todos os portes. Porém, a intepretação da aplicação do código deve ser adequada a estrutura de cada fornecedor. Portanto, uma multa a ser aplicada a uma montadora de automóveis ou a uma Franquia de Fast-Food por eventual descumprimento da lei não é a mesma da aplicada a Padaria do Bairro ou a uma empresa individual. As penalidades devem ser sempre proporcionais ao porte de cada empresa. Aliás, o próprio princípio da isonomia previsto no artigo 5º, “caput” da Constituição Federal prevê a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.
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8 – As regras que proíbem propaganda enganosa e o marketing abusivo também valem para políticos, ou neste caso, o eleitor não é considerado consumidor?
R: O crime de propaganda eleitoral enganosa é tratado pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) e demais leis pertinentes. Na minha visão não se aplicaria o CDC a esse tipo de violação.
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9 – Código de defesa do consumidor é igual para lojas físicas e virtuais?
R: Sim, mas existem regras específicas para as compras realizadas nas lojas virtuais. Destaco o artigo 49 do CDC que estabelece que: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Embora esse dispositivo do CDC não mencione expressamente, as compras pela internet também integram o conceito “fora do estabelecimento”.
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10 – Você atua somente junto aos consumidores ou também presta serviços de orientação a empresas?
R: Atuamos em ambas as frentes.
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Encerramento
1 – Quem é Pedro Quagliato na visão de Pedro Quagliato?
R: Advogado, pai e maratonista (não necessariamente nesta ordem).
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2 – Qual mensagem você quer deixar para nossos leitores?
R: A minha mensagem vai especialmente aos jovens que estão entrando no mundo do Direito: tenham paciência, pois o Direito é um longo caminho a ser percorrido. Eu costumo comparar a carreira jurídica a uma maratona de 42km, onde cada km corresponde a 1 ano de profissão. Portanto, mantenham o foco e a determinação, porém, acima de tudo, tenham consistência em tudo que fizerem.
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3 – Para aqueles que precisam da assistência de um especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde e queiram lhe consultar, que forma os primeiros contatos podem ser estabelecidos?
R: O telefone do escritório é (19) 3381-8132, o meu e-mail é pedro@quagliatoadvogados.com.br e o site http://www.quagliatoadvogados.com.br/. Além disso, estamos nas redes sociais:
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