A ‘pressão da sociedade brasileira, incluindo a classe artística foi decisiva’ para a ampliação do rol de procedimentos e tratamentos médicos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde

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A pressão nesse sentido, o advogado Pedro Quagliato, especialista no Direito da Saúde e do Consumidor, afirma que a audiência pública marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o rol taxativo da ANS, também pode contribuir para a ampliação da lista de procedimentos e tratamentos cobertos pelos planos de saúde.
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O advogado explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 8 de junho, em uma decisão surpresa, entendeu pela taxatividade do rol de procedimentos e tratamentos médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa decisão, apesar de comportar algumas exceções, como por exemplo, para tratamentos oncológicos, gerou uma série de movimentos e de protestos da população e de artistas, principalmente nas redes sociais.
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O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos e medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Como o rol é taxativo, os planos de saúde ficam isentos da obrigação de incluir esses tratamentos.
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“O rol é taxativo, mas em determinadas situações pode ser ampliado, como o fornecimento de tratamentos que não estejam previstos no rol, desde que não sejam proibidos ou indeferidos expressamente pela ANS e que haja comprovação da sua eficácia”, explicou o advogado.
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Como consequência dessa ‘pressão da sociedade brasileira’, afirma Quagliato, a ANS no último dia 23 de junho, decidiu ampliar as regras de cobertura para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, o que inclui o TEA – Transtorno do Espectro Autista e também outras síndromes e transtornos infantis.
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“O rol da ANS foi revisado para a inclusão dessa cobertura mais ampla para esses transtornos. O que observamos é que essas exceções poderão ser consideradas também para outros tratamentos e enfermidades, a depender do desenvolvimento de novos tratamentos ou da demonstração da eficácia de alguns já disponibilizados, porém que não estão no rol da ANS. Recentemente, a ANS impôs o fim do limite para consultas com psicólogos e fisioterapeutas. Provavelmente pela atuação da sociedade para a ampliação do rol”, acrescenta Quagliato.
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Audiência Pública no STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou uma audiência pública para discutir a lista do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As sessões, convocadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, acontecerão na sede do STF, em Brasília, nos dias 26 e 27 de setembro.
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Na audiência serão ouvidos especialistas e representantes dos planos de saúde e dos pacientes e autoridades públicas sobre a cobertura obrigatória, possível ampliação desse rol, e a metodologia que o órgão regulador usa para atualizar a lista de procedimentos.
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A ‘pressão da sociedade brasileira, incluindo a classe artística foi decisiva’ para a ampliação do rol de procedimentos e tratamentos médicos
Advogado Pedro Quagliato, especialista no Direito da Saúde e do Consumidor
Em despacho, o ministro Barroso destacou que os assuntos extrapolam os limites estritamente jurídicos, já que serão abordadas questões técnicas, médico-científicas, atuariais e econômicas, bem como o impacto financeiro provocado por condenações que obrigam as operadoras a oferecerem terapias e tratamentos não inclusos.
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Os interessados em participar da audiência pública no STF devem enviar a solicitação até dia 29 de julho, exclusivamente pelo e-mail: roltaxativo@stf.jus.br.
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Pedro Quagliato

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O Advogado Pedro Quagliato é Especialista em Direitos do Consumidor – PUC-SP, Mestre em Direito Comercial Internacional (LL.M.) – Universidade da Califórnia, Davis; MBA Executivo Internacional em Direito da Economia e da Empresa – FGV, Pós MBA em Inteligência Empresarial – FGV, Membro – Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência – OAB SP, Assessor Jurídico – Associação Campinas Parkinson, Membro de Seção – American Bar Association (Business Law, Civil Rights and Dispute Resolution) e Bacharel em Direito (LL.B.) – Universidade Paulista de Campinas.
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