Processo administrativo – A quantidade de processos administrativos é expressiva e os valores envolvidos também

Este Artigo sobre Processo Administrativo é de autoria de Fernando Quércia, Sócio Diretor do FCQ Advogados

Recentemente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF surpreendeu os advogados com a edição da Portaria CARF/ME Nº 12.225/2021, a qual restringiu o acesso dos advogados aos conselheiros. Um ponto bastante controverso da portaria refere-se à impossibilidade de realização de audiência com conselheiro que não seja o relator do recurso ou o Presidente/Presidente-Substituto da Turma, o que configura um obstáculo ao exercício da advocacia e ao direito à ampla defesa e ao contraditório.

Cumpre ressaltar que os votos no julgamento têm pesos iguais, ou seja, o voto do relator equivale ao voto de qualquer conselheiro, sendo que deve ser resguardado, portanto, o direito à realização de audiência com qualquer um dos membros do órgão julgador.

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Este Artigo sobre Processo Administrativo é de autoria de Fernando Quércia, Sócio Diretor do FCQ Advogados
Fernando Quércia, Sócio Diretor do FCQ Advogados

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Referida Portaria é apenas um exemplo recente das diversas arbitrariedades que os advogados vivenciam no dia a dia da advocacia exercida no âmbito dos processos administrativos, como, por exemplo, impossibilidade de acesso a autos de processo, redução de prazos processuais, mitigação de direitos na realização de protocolo de petições e acesso a funcionários públicos, tratamento desigual entre partes, dentre outros. Quando se trata de afronta aos direitos dos advogados nos processos administrativos, a lista é bastante grande e antiga.

Interessante observar que a Ordem dos Advogados do Brasil, maior entidade de classe do país, com mais de um milhão e duzentos mil advogados inscritos, atua de modo bastante proativo para assegurar o amplo acesso dos advogados ao Poder Judiciário, porém não tem brigado da mesma forma para assegurar a atuação no âmbito administrativo.

Por óbvio que a atuação no poder judiciário é a principal e que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Somente nos casos de mediação, Juizados Especiais, Habeas Corpus e ingresso da reclamação na Justiça do Trabalho em primeira instância que a figura do advogado é dispensada, em todos os outros, a inexistência do patrono poderá levar a nulidade da decisão.

No entanto, é importante consignar que há muitos advogados que têm uma forte atuação no âmbito da Administração Pública, como exemplo, os advogados dedicados à regulação setorial (energia, petróleo, meio ambiente etc.), à previdência (INSS), à área tributária (Fazendas Municipais, Estaduais e Receita Federal), entre outros.

A quantidade de processos administrativos é expressiva e os valores envolvidos também. Analisando somente os processos da Receita Federal, vê-se que há um campo amplo de atuação para a advocacia. Segundo dados do relatório de Gestão do CARF de 2017 (último disponibilizado), as Delegacias Regionais de Julgamento analisaram e julgaram naquele ano quase 77 mil processos, entre lançamentos de créditos tributários e pedidos de compensação, de ressarcimento e de restituição de tributos (PER/Dcomp), equivalentes a cerca de R$ 227 bilhões em litígio. Já em segunda instância, no mesmo ano, foram proferidas 13.937 decisões em julgamento de recursos, movimentando aproximadamente R$ 323 bilhões. Vê-se, desse modo, que os processos administrativos são significativos.

Que o poder judiciário é sobrecarregado com processos e que há o sentimento de que a resolução dos conflitos é lenta, não há nada de novidade aí, porém será que se houvesse maior esforço e qualidade nos processos administrativos com a realização de provas, audiências etc., o número de demandas que iria terminar no judiciário seria reduzido? Isso não dá para saber, mas é imprescindível assegurar que a atuação dos advogados possa ser integral na esfera administrativa, resguardando-lhes todas as prerrogativas do exercício da profissão.

É verdade que a maioria dos regulamentos de processos administrativos não prevê a obrigatoriedade de advogado para defesa do interesse dos contribuintes/particulares. Entretanto, embora legalmente dispensável, é certo que a necessidade de conhecimento das leis e da jurisprudência, bem como a garantia ao devido processo legal, acabam por tornar a figura do advogado, na prática, indispensável à garantia de justiça nos processos administrativos.

Isso reflete no fato de que as maiores chances de êxito nos processos administrativos estão justamente nas causas que possuem a atuação de advogados na definição de estratégias e elaboração de defesas e recursos.

Vale lembrar, ainda, que os órgãos administrativos exercem atividade jurisdicional em relação à situação específica colocada sob sua análise, o que deixa mais clara a importância do advogado na formação desta relação jurídica.

Desse modo, cabe a OAB não ser somente reativa, mas atuar diretamente junto à Administração Pública (direta e indireta) com o intuito de discutir mudanças significativas que facilitem o acesso à defesa e ao contraditório e evitem decisões unilaterais como a Portaria do CARF que restringe a atuação do advogado e, por conseguinte, vão de encontro ao próprio Estatuto da Ordem e aos princípios Constitucionais. Afinal, ainda vale a pena lutar pelo processo administrativo!

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Fernando Quércia, Sócio Diretor do FCQ Advogados

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Sobre Orestes Fernando Corsini Quércia

Sócio-diretor do FCQ Advogados

Formado em Direito pela PUC Campinas e pós-graduado em Direito Tributário pela mesma universidade; Ingressou na carreira jurídica como Delegado de Polícia, atuando por mais de cinco anos nas cidades de Campinas, Sumaré e Mogi Guaçu. Em 1996 fundou o escritório Fernando Quércia Advogados Associados, hoje FCQ Advogados, sendo seu sócio administrador desde então e atuando especialmente nas áreas de Direito Tributário e Empresarial. Autor do Livro Manual Prático de Licitações, publicado em 2019 pela Editora Amanauense.

OAB/SP 145.373

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Informações à imprensa

Jornalistas Kátia Nunes e Victoria Capelatto
(19) 99751-0555
AMZ

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