A pergunto é: Tem como proteger os dados pessoais do consumidor no mundo digitalizado?
A resposta depende também do próprio consumidor, que pode expor seus dados pessoais e ter diversos problemas!
Com o aproximar das festas de final de ano, e propagandas incessantes de as várias redes de lojas, que fazem cadastros virtuais, o consumidor tem que tomar o máximo de cuidado para não expor seus dados pessoais à cadastros maliciosos, que podem usar ou vender essas informações para os famosos criminosos virtuais.
Hoje com a internet das coisas, e o acesso do mundo virtual na palma das mãos, com a possibilidade de sincronia de diversos sistemas, como o sistema de seu veículo conectar com o sistema de redes de postos de gasolina de sua confiança ou não, e eles interligados lhe proporcionar o melhor local para abastecer seu carro e tomar um café, o consumidor se joga neste mundo virtual.
A primeira dica é se cadastrar somente em sites e sistemas oficiais de empresas de sua confiança.
Outro fato importante é ter diversas senhas para diferentes sistemas, o duro é guardar essas informações, mas isso dificulta o criminosos virtual, essas dicas tão fáceis são fatores que colaboram para o consumidor manter seus dados pessoais preservados.
Evidente que temos que aproveitar o mundo virtual, e todas suas vantagens, mas todo cuidado é pouco.
Os grandes aliados são o Código de Defesa do Consumidor, e a LGPD que alinhadas podem ajudar em muito o consumidor e lhe dar a proteção jurídica, mas importante que todos se cuidem pois os malefícios virtuais são extremamente prejudiciais a vida do cidadão.
Na verdade, todos nós queremos aproveitar a tecnologia em sua plenitude, e utilizar os Sistemas: Bancário digital, a Telefonia, a TV à cabo e a Internet das coisas, os Fornecedores de Água e Energia Elétrica, os Planos de Saúde e as Companhias Aérea – são sem dúvida, os ramos mais utilizados e questionados pelos Consumidores, tanto extrajudicialmente, quanto nas barras dos Tribunais, conforme artigo no site do Conjur (Consultor jurídico) no ano de 2020. ¹
Assim o consumidor com alguns cuidados, como navegar e se cadastrar em canais oficiais da empresa que pretende consumir, trocas de senhas, são essenciais, importante também arquivar os registros e as mensagens trocadas com as empresas, e caso tiver dúvida ou reclamações, sempre por mensagens de texto ou e-mail, registrando o descontentamento, são dicas importantes do dia a dia.
Outra dica importante, é não clicar em links de todos os e-mails indiscriminadamente, primeiro precisa saber de onde veio, e o que se trata, pois no ano de 2014 fiz um artigo especificamente para os crimes virtuais, que até então eram praticados através de e-mails.²
O CDC mesmo 30 anos de sua publicação, vem protegendo o consumidor no novo mercado digital.
Destaco a Revista do Advogado (AASP), com o tema: “O que caracteriza o mundo digital de consumo é sua onipresença e envolvimento como uma “medusa” na vida das pessoas comuns”.
Entre diversos temas que podemos debater no mundo digital, após a pandemia do corona vírus e das medidas estaduais e municipais que determinaram o isolamento social, são as consequências econômicas e jurídicas trazidas para toda a sociedade, o artigo 6.º do CDC diz: “São direitos básicos do consumidor: (…) V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, mais uma proteção do consumidor nos contratos leoninos.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, também um aliado do consumidor, pois a lei vale em benefício, isso em busca de proteção dos seus dados pessoais, mas como dito, parte desta responsabilidade, cabe ao cidadão em se proteger no mundo virtual, até para ter seus direitos preservados.
Hoje cada vez mais comum, acessar vários bancos de dados, e vários sistemas, com contratos (as vezes leoninos), o usuário não pode simplesmente aprovar, tem que ler!
Essa dica é bem complicada, mas o usuário pode fazer uma cópia e arquivar e ler com calma, podendo questionar posteriormente de forma direta, e caso seja violado seus Direitos, buscar a declaração judicial de cancelamento de cláusulas leoninas em desfavor do consumidor.
O art. 5º da LGPD prevê que os dado pessoal são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, e que os dado pessoal sensível são os dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Outro fato importante, que as leis vigoram em sua plenitude dentro do território nacional, assim se o criminoso tiver em outro Estado, as delegacias especializadas podem buscar o mesmo para responder criminalmente, mas se o criminoso virtual estiver em outro País, a coisa complica, portanto temos que ter muita atenção aos sites de outros países, para não sermos surpreendidos.
O importante é saber usar a tecnologia a nosso fator, e assegurando o nosso direito hoje protegido pelas legislações vigentes como a Constituição Federal, o CDC, a LGPD e tantas outras leis que podem preservar nosso direito, mas o primeiro passo é todos nós tomarmos os cuidados necessários para não sermos surpreendidos, e viva o Futuro Digital!
¹ https://www.conjur.com.br/2020-out-28/kojoroski-30-anos-codigo-defesa-consumidor
² https://www.conjur.com.br/2014-nov-15/marco-kojoroski-sequestro-informacoes-crime-virtual