Taís Rodrigues dos Santos
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A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA (PEC 287/2016) E O GRAVE PREJUÍZO A SOCIEDADE BRASILEIRA
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Na verdade se trata de uma contra-reforma, pois retira da sociedade direitos sociais duramente conquistados desde a nossa Constituição Federal de 1988. A tal da proposta da Reforma Previdenciária é a PEC 287/2016 que visa custear juros da dívida pública, dispensando cruelmente direitos dos trabalhadores.
A proposta da maneira em que foi apresentada é um verdadeiro e escandaloso cenário de ataque aos direitos dos trabalhadores que representará uma sociedade cada vez mais pobre.
O problema maior é que muitos não sabem da existência de estudos realizados pela própria ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que comprovam: a nossa Previdência Social é superavitária, ou seja; não há rombo, não existe déficit, pois o sistema desde que respeitada a CF é financeiramente sustentável. Espantoso e cruel será em caso de aprovação desta PEC, vejamos alguns exemplos das propostas: – A necessidade de idade mínima de 65 anos para aposentar, tanto para homens quanto para as mulheres; – O valor do benefício será reduzido pela metade e o trabalhador precisará contribuir por 49 anos para que seja integral; – O segurado que hoje contribuiu durante 15 anos e se aposenta por idade (homem aos 65 anos e mulher aos 60 anos) não mais existirá, pois ambos terão que contribuir por 25 anos no mínimo para receber um benefício de 51% e no máximo 76%; – Praticamente não existirá mais a aposentadoria especial, ou seja; trabalhadores que estejam expostos a atividades insalubres ou perigosas não terão direito a aposentar antecipadamente, ao menos que comprovem que ficaram doentes em razão da profissão; – Professores, Médicos, Dentistas, ou seja; todos os trabalhadores que atuam em profissões de risco à saúde ou a integridade física, dos quais atualmente podem se aposentar com 25 anos de profissão, por exemplo; não mais aposentarão antes dos 65 (sessenta e cinco) anos; – Não poderá mais acumular aposentadoria com pensão por morte; – A pensão por morte será de 50% e poderá ser inferior ao salário-mínimo; – O benefício assistencial (idosos e deficientes) poderá ser inferior ao salário mínimo e a idade mínima passará de 65 para 70 anos de idade; – Os trabalhadores rurais terão que fazer pagamento de contribuição individualmente e poderão aposentar somente aos 65 anos de idade; – O servidor público também poderá aposentar somente com 65 anos de idade; – A aposentadoria por invalidez será menor para quem ficar inválido em acidentes e doenças que não foram oriundas de acidente de trabalho;
Vale ressaltar que a Seguridade Social é um sistema (Previdência, Assistência e Saúde) e que nossa Constituição prevê que todos os recursos arrecadados devem ser revertidos para financiar esse sistema. É claro que o falso discurso do déficit existe para justificar tais desvios e para que a população se conforme com a retirada brusca dos direitos sociais.
Fica aqui minha indignação com essa proposta do governo baseada em falso déficit previdenciário. A população não pode aceitar a Reforma da Previdência da forma que ela se apresenta na PEC 287/2016.
É o momento de manifestação nas ruas contra o assassinato dos direitos sociais, retrocesso que aprofunda a pobreza, sem qualquer benefício para a sociedade e sim um grande dano a todos os trabalhadores.