Felipe Zalaf
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Dr. Felipe Zalaf, sócio gestor do Departamento Tributário, conjetura sobre a minuta de proposta para a reforma tributária apresentada pelo Deputado Luiz Carlos Hauly e seus impactos na gestão das empresas.
Recentemente o atual governo tem conseguido transformar alguns temas em realidade por meio das diversas reformas em nosso ordenamento. Não é o intuito deste artigo debater as causas e consequências das reformas institucionalizadas, mas sim demonstrar que está havendo certa evolução dos assuntos trazendo impactos em toda a sociedade.
Não obstante o tema da reforma tributária durante anos tenha gerado muita polêmica e pouca aplicabilidade, sabemos que a dita reforma é, de fato, necessária e mais cedo ou mais tarde ocorrerá.
Ainda, sabemos que a mecânica do nosso Sistema Tributário Nacional disciplinado na Constituição Federal, permite-se uma gama insana de normas infraconstitucionais que criam principalmente várias obrigações acessórias / administrativas, que exigem dos contribuintes um enorme esforço estrutural, pessoal, financeiro, econômico, etc, para cumprir com todas as exigências.
Nesta linha, recentemente foi apresentada uma minuta de proposta para reforma tributária pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que tem por objetivo simplificar nosso sistema tributário e torna-lo mais competitivo mundialmente.
Longe de neste artigo analisarmos cada tipo de alteração proposta, mas sim provocar uma inquietação nos contribuintes para o porvir.
Em tal proposta há alguns pilares. Um deles seria a diminuição da tributação sobre o consumo, o qual atinge a todos (ricos e pobres) e o aumento do imposto de renda progressivamente.
Outro ponto da proposta seria a forma de repartição das arrecadações entre os entes federados que, atualmente, é o que emperra os repasses e facilita os desvios de dinheiro público.
Uma das grandes transformações seria a conversão de vários tributos em apenas um imposto: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), ou seja, haveria uma incorporação dos tributos IPI, ICMS, CSLL, ISS, dentre outros em um único imposto.
Além disso, haveria alterações nas competências tributárias dos entes políticos, ou seja, determinado imposto que hoje é de responsabilidade da União, por exemplo, passaria para outro ente federado (Estados ou Municípios, conforme o caso).
Segundo a proposta, seria criado também um Imposto Seletivo monofásico sobre alguns produtos (tais como petróleo, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos automotores, supérfluos, telecomunicações).
Ainda, para a arrecadação e fiscalização destes novos IVA e Imposto Seletivo, pela proposta, seria importante a criação de um novo órgão – Superfisco – que agregaria todos os Fiscos Estaduais, de competência conjunta dos Estados e do Distrito Federal.
Por outro lado, a Receita Federal fiscalizaria e arrecadaria o novo Imposto de Renda, as contribuições previdenciárias dos empregadores e dos empregados, a contribuição sobre movimentação financeira, e os tributos aduaneiros e regulatórios.
Evidentemente que a proposta apresentada pelo Deputado Hauly poderá acabar sendo alterada diversas vezes, na medida em que as discussões forem sendo desenvolvidas. O importante é demonstrarmos aqui a grande possiblidade de mudanças profundas no Sistema Tributário Nacional.
Superados tais pontos, vamos aos impactos práticos da eventual reforma.
Inicialmente, o exercício será prognosticar as ações internas e externas que os contribuintes deverão fazer quando ocorrer de fato a reforma.
Internamente vemos a necessidade de novas capacitações de setores contábeis e fiscais, bem como dos próprios diretores, sócios e administradores de seus negócios, haja vista que a linguagem tributária mudará.
Outro ponto extremamente importante, será a reestruturação e parametrização de sistemas ERP’s e TI’s nas empresas, o que trará no início certo desconforto, pois geralmente levam tempo para implantação e envolvem investimentos pesados, principalmente em empresas multinacionais.
A estratégia contingencial de cada tributo no qual cada contribuinte é responsável em pagá-lo e/ou internaliza-lo em seus custos decorrentes de suas operações deverão ser revistos, pois terão impactos diretos nas suas atividades empresariais. Provavelmente os setores de custos e logísticas deverão estar bem afinados.
Externamente vemos que haverá grandes movimentações concorrenciais e mercadológicas, pois, uma vez as empresas se reestruturando internamente, as operações, as transações, os valores envolvidos comercialmente, provavelmente mudarão por estarem adequados à nova sistemática. Isso refletirá em novas formas de planejamentos tributários, em novos parceiros de negócios, em novos fornecedores, aptos e capacitados com a nova linguagem tributária.
Outro ponto extremamente relevante seria a renovação de nossa jurisprudência tanto administrativa quanto judicial, dando início a um novo ciclo de entendimentos, sem precedentes, o que de início poderia gerar certa insegurança jurídica.
Em face disso, vislumbramos um aumento das consultorias e das atuações jurídicas preventivas até que, com o tempo, hajam novas sedimentações nos entendimentos jurisprudências.
Muito embora saibamos que a proposta apresentada visa a simplificação de nosso ordenamento tributário, qualquer mudança que reflita no mundo corporativo possui várias consequências imediatas e mediatas. Assim, as medidas preventivas para minimizar os riscos de cada negócio serão essenciais para domar o período de transição normativa.
Assim, com espírito renovador e esperançoso este artigo vem, modestamente, contribuir para o início de uma reflexão em face da eventual, mas não impossível, reforma tributária, que exigirá dos contribuintes medidas preventivas radicais para uma nova realidade muito mais abrangente e tão esperada pela nossa sociedade.
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