Os criptoativos podem ser definidos como ativos digitais protegidos por criptografia
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por Thiago Gomes
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Regulação de criptoativos: Um dos tópicos mais importantes e que vem ganhando destaque em toda a indústria de criptomoedas e blockchain é a regulamentação, que se tornou ainda mais necessário com o rápido desenvolvimento da Web 3.0. Temos acompanhado o desenvolvimento do cenário regulatório do setor, que engloba uma grande variedade de ativos, como stablecoins, tokens não fungíveis (NFTs), ativos criptográficos, contratos inteligentes e moedas digitais do banco central (CBDCs), entre outros. A maioria dessas inovações descentralizadas permanece na zona cinzenta da regulação global, o que acaba por trazer incertezas quanto à segurança e às garantias.
Os criptoativos podem ser definidos como ativos digitais protegidos por criptografia, presentes em registros distribuídos (Distributed Ledger Technology), que se encontram dentro de uma base de dados descentralizada, a blockchain. Essa tecnologia permite diversas inovações em potenciais e desafios legais sem precedentes sobre os quais os reguladores apenas recentemente começaram a se conscientizar. Como as blockchains permitem a existência de sistemas de transações peer-to-peer descentralizados, ou seja, livres de intermediários, são candidatos naturais para a criação de sistemas inovadores de pagamento.
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Os reguladores de diferentes jurisdições têm, cada vez mais, se posicionado com relação aos riscos relacionados aos criptoativos. De maneira geral, a regulação editada nos diferentes países não tem como foco regular a tecnologia em si, mas, sim, os impactos de seu uso em produtos e atividades dentro de determinada área de atuação. Isso preserva a inovação, ao mesmo tempo que exige conceitos bem definidos para a aplicação adequada de regras, existentes ou novas. Dentre os principais riscos a serem mitigados estão a lavagem de dinheiro, a evasão de divisas, as fraudes contra investidores, a monetização por ransomwares, a aquisição de produtos ilícitos via dark web e o financiamento ao terrorismo.
Ao redor do mundo temos visto diversas iniciativas dos governos em regular os criptoativos. Alguns países tratam criptomoedas como dinheiro, enquanto outros as veem como securities, ou seja, títulos financeiros. Alguns estão preocupados com impostos sobre ganhos de capital, enquanto outros olham para os impostos no contexto da receita de negociação.
Recentemente, os EUA assinaram um decreto que pode ser considerado um marco para o setor, no qual ressalta o crescimento e a capitalização dos criptoativos, reconhecendo a existência de implicações diretas e indiretas para todos os envolvidos, considerando os indivíduos, os investidores e as empresas. Entre os principais objetivos definidos no decreto estão as questões relacionadas à proteção dos consumidores -bens e dados, estabilidade financeira e mitigação de práticas ilícitas.
O assunto vem crescendo em importância também na América Latina. Segundo o relatório “Geography of Cryptocurrency 2021”, da Chainalysis, a região recebeu 9% do valor global de criptomoedas em 2021, o equivalente a US$ 353 bilhões. Ainda segundo o relatório, o Brasil é o maior país da região por volume de transações, com US$ 91 bilhões entre junho de 2020 e julho de 2021 e 39% delas ocorreram via DeFi (Finanças Descentralizadas). Outro aspecto que demonstra a força do mercado é o grande volume de transações sendo realizadas via investidores institucionais, o que representa 36%.
No Brasil, a Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019 (“IN 1.888/2019”), apresenta obrigações aplicáveis para todos os atores do mercado de criptoativos. Ela buscou dar maior transparência e controle ao mercado, coibindo os ilícitos e a prática de sonegação fiscal pelos investidores. Por meio dela foram criadas obrigações de envio de informações para pessoas físicas e jurídicas sobre as operações realizadas, como as datas, os tipos, os valores e o endereço das wallet de remessa e de recebimento.
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O Projeto de Lei 4.401/2021, aprovado no Senado e atualmente em tramitação na Câmara, tem como objetivo a regulamentação do mercado de criptomoedas e dispõe sobre a atuação de prestadoras de serviços de trocas, transferências e administração de criptoativos, além de oferecer diretrizes para tais operações. Isso inclui livre iniciativa e concorrência, boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos, segurança da informação e proteção de dados pessoais, proteção e defesa de consumidores e usuários, proteção à poupança popular, solidez e eficiência das operações e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em alinhamento com os padrões internacionais.
Ao analisarmos o projeto podemos entender que seu foco recai principalmente nas negociações intermediadas por agentes de mercado – as exchanges, prevendo a segregação patrimonial dos seus recursos financeiros e dos investidores. Tal medida tem como objetivo proteger as aplicações das pessoas, visto que, caso ocorra a quebra de uma exchange, os recursos dos clientes não poderão ser utilizados em processo de falência ou recuperação judicial.
Outra questão importante é o maior nível de segurança jurídica, com viés penal, dada à escalada nos golpes com esses tipos de ativos no País. O projeto propõe uma mudança na lei que define os crimes financeiros (Lei nº 7.492), incluindo pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia e que agora, caso quebrada, estará sujeita a sanções penais.
Uma vez aprovado, é esperado que ajude no desenvolvimento do ambiente de negócios como um todo. A expectativa, a longo prazo, é que esse processo regulatório permita a entrada de novos investidores neste mercado, fomentando a economia local e aumentando a liquidez de produtos baseados em criptoativos.
O desafio da regulação é uma questão fundamental para o futuro desse mercado no Brasil e no mundo e, portanto, é importante que os órgãos públicos estejam conscientes do potencial das novas tecnologias do mercado financeiro sem coibir o seu uso de forma livre e aberta.
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Sobre a ICTS Protiviti
A ICTS Protiviti é uma empresa brasileira que combina o alcance global e o conhecimento e inovação em gestão de riscos, compliance, auditoria, investigação e proteção de dados da Protiviti, com a segurança, eficiência e independência da plataforma tecnológica de serviços especializados da ICTS Outsourcing (canal de denúncias, diligência de terceiros, background e monitoramento de funcionários, e treinamentos on-line).
A união de deep expertise, com capacidade de transformação e excelência operacional, proporciona aos seus clientes um portfólio abrangente de soluções que endereçam os principais riscos, problemas e desafios de negócio, protegendo e maximizando o valor das organizações, e ajudando seus líderes a encararem o futuro com confiança e alcançarem resultados extraordinários num mundo dinâmico.
Reconhecida como Empresa Pró-Ética por 3 anos consecutivos, conta no Brasil com aproximadamente 400 profissionais em 4 escritórios – São Paulo, Barueri, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, que atendem cerca de 600 empresas de diferentes portes e segmentos.
No mundo, são mais de 4.500 profissionais atuando por meio de uma rede de subsidiárias e firmas-membro independentes. Empresa reconhecida como Great Place To Work e com faturamento anual superior a USD 1 bilhão, opera 85 escritórios em 27 países, que atendem a 60% das empresas da FORTUNE 1000®.
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