Em razão de algumas dúvidas, o advogado Renato Savy, especialista em Direito Imobiliário, esclarece as regras da fase emergencial em relação aos condomínios fechados – verticais ou horizontais – casa ou apartamento. Segue vídeo e texto sobre o assunto
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“Atravessamos um dos momentos mais difíceis da pandemia da Covid-19, e como especialista de direito imobiliário recebi algumas dúvidas sobre condomínios.
O condomínio, seja ele vertical ou horizontal, compostos de casas ou apartamentos, é uma micro cidade e está sujeito a mesma legislação adotada pelas autoridades do município.
Atualmente não pode ocorrer aglomerações de pessoas em áreas comuns dos condomínios.
Todos, ao circularem pelas áreas comuns do condomínio devem utilizar máscaras. E quando digo todos, são todos, moradores, funcionários, prestadores de serviço, visitantes, enfim, todos.
Em Campinas, na Fase Emergencial do Plano são Paulo, todas as áreas comuns dos condomínios deverão ficar fechadas.
Os condomínios sim, poderão ser objeto de fiscalização da Vigilância Sanitária e caso ela seja impedida de entrar, poderá ser utilizada a autoridade policial.
Os moradores não podem fazer aglomerações no condomínio, mesmo dentro de sua residencia.
Todos devem cumprir as normas de combate e prevenção à pandemia.”
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