A chegada do meio-campista ao Brancão levanta o debate sobre as obrigações contratuais e a Lei Geral do Esporte no cenário capixaba
A recente contratação do meio-campista uruguaio Gregório, de 26 anos, pelo Rio Branco Atlético Clube, movimentou o mercado da bola no Espírito Santo no início deste mês. Com vínculo firmado até o final da temporada, a chegada do atleta estrangeiro não apenas reforça o elenco capa-preta, mas também coloca em pauta a complexidade jurídica das transferências no futebol moderno.
Para entender os bastidores legais dessa operação, ouvimos a advogada Edinalva Gomes, especialista em Direito Desportivo e sócia-fundadora do escritório Gomes e Bento Advogados. Ela detalha como a Lei Geral do Esporte protege tanto o clube quanto o atleta em negociações desse porte.

Embora o futebol capixaba tenha suas particularidades orçamentárias, a lei é soberana e igual para todos. Segundo a especialista, a formalização do contrato de Gregório obedece a um regime rigoroso.
“No futebol capixaba, assim como em todo o território nacional, o contrato de trabalho do atleta profissional possui regime jurídico especial. Ele é regido simultaneamente pela Lei Geral do Esporte, pela CLT e pelos regulamentos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)”, explica Edinalva.
Obrigações contratuais: O que o Rio Branco deve cumprir?
A assinatura do contrato gera um vínculo que vai muito além do pagamento de salários. Edinalva Gomes destaca que, independentemente da divisão ou do porte financeiro do clube, existem obrigações inafastáveis para garantir a segurança jurídica da relação.
Principais deveres do clube empregador
De acordo com a advogada, os pilares para evitar passivos trabalhistas incluem:
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Remuneração em dia: Inclui salário, luvas, premiações e direito de arena.
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Recolhimento de encargos: Pagamento regular de FGTS e INSS, que são alvos frequentes de fiscalização.
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Registro na CBF: Condição obrigatória para que o atleta tenha condição de jogo (BID) em competições como o Campeonato Capixaba.
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Infraestrutura: Garantia de condições de treino e trabalho adequadas.
“No futebol capixaba, onde muitos clubes operam com orçamentos mais enxutos, o planejamento financeiro é essencial para evitar inadimplência”, alerta a especialista.
Riscos e penalidades no mercado da bola
A transferência de direitos econômicos e federativos exige cautela. Caso o clube falhe no cumprimento das cláusulas — sejam elas compensatórias ou indenizatórias — as consequências podem ser severas.
O perigo da Rescisão Indireta
Edinalva detalha que o descumprimento de obrigações, como o atraso reiterado de salários ou falta de depósito do FGTS, pode acarretar a rescisão indireta.
“Isso gera consequências trabalhistas, desportivas e institucionais. Em um mercado menor como o capixaba, a reputação dos clubes impacta diretamente na atração de novos talentos”, pontua.
Além de perder o atleta, o clube pode sofrer sanções administrativas, como o transfer ban (proibição de registrar novos jogadores), além da obrigação de pagar multas pesadas previstas na cláusula compensatória desportiva.
A importância da blindagem jurídica
O caso de Gregório no Rio Branco ilustra a necessidade de profissionalismo na gestão desportiva. Para Edinalva Gomes, a margem para amadorismo no futebol atual é inexistente.
“A atuação de uma assessoria jurídica especializada é essencial para proteger a carreira do atleta e a regularidade do clube. O contrato exige planejamento e gestão responsável, especialmente em mercados regionais onde os impactos de um erro jurídico são amplificados”, conclui a advogada.

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