Paulo Réa
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Anualmente, o contribuinte brasileiro se prepara para realizar a Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal do Brasil disponibiliza em seu sistema os meses de março e abril para recepcionar as declarações. Saliento que convém ao contribuinte uma preparação prévia dos documentos a serem utilizados, uma vez que a entrega da declaração fora do calendário previsto gera multa.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda –IR:
O contribuinte que se enquadra em uma dessas situações deverá entregar a declaração do Imposto de Renda 2018.
- a) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017;
- b) Obteve ganho de capital na venda de bens (Ex: imóvel ou veículo);
- c) Possua bens com valor declarado acima de R$ 300.000,00;
- d) Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- e) Realizou operações na bolsa de valores.
Comprovantes de despesas médicas:
Os recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais devem conter o nome completo do profissional, com CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Caso a despesa tenha sido efetuada por cônjuge ou dependente, o nome e CPF dos mesmos devem constar.
Comprovantes de despesas com educação:
A Receita estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também.
Informe de Rendimentos do Banco:
Os bancos devem fornecer o informe de rendimentos de seus clientes, onde constará o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações ocorridas no ano de 2017. O contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento.
Documentos de compra e venda de imóveis e veículos:
O contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2017 deverá lançar a operação em sua declaração. Nesta situação, os dados a serem lançados devem ser extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.
Outras deduções: Guia de Recolhimento de INSS de domésticos/ Recibos de Aluguel/Pensão alimentícia e demais:
O contribuinte pode abater de seu IR os valores gastos com previdência de empregado doméstico, bastando lançar o valor constante na guia de recolhimento durante o ano. As contribuições previdenciárias do autônomo, realizadas através do carnê leão, também são dedutíveis. Os valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que determinados por decisão judicial, também integram a lista de deduções. Vale lembrar que as doações e heranças recebidas no ano de 2017 também devem ser declaradas.
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Flávia Ghiurghi
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FGR Assessoria de Comunicação