O Sescon-SP ingressou com Mandado de Segurança Coletivo Preventivo para impedir a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida busca proteger micro e pequenas empresas diante da interpretação da Receita Federal do Brasil sobre a aplicação da Lei 15.270/2025.

Sescon-SP ingressa na Justiça para impedir a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros do Simples Nacional após interpretação da Receita Federal sobre a Lei 15.270/2025. Entenda o impasse e os impactos para micro e pequenas empresas.

Entenda o impasse sobre lucros do Simples Nacional

A controvérsia surgiu após a publicação da Lei 15.270/2025, que instituiu a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas. Segundo sinalização da Receita Federal, a norma também poderia alcançar micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional — mesmo sem qualquer alteração na Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o regime tributário simplificado.

A Lei Complementar 123/2006 garante expressamente a isenção de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional. Por se tratar de norma complementar, qualquer modificação dependeria, em tese, de outra lei complementar — e não de uma lei ordinária.

Risco de autuações e insegurança jurídica

A interpretação da Receita Federal abre margem para retenção de imposto na fonte, autuações fiscais e aplicação de multas. Na avaliação do Sescon-SP, essa possibilidade gera insegurança jurídica e ameaça o fluxo de caixa das micro e pequenas empresas, que dependem da previsibilidade tributária para manter investimentos e operações.

O Mandado de Segurança tem caráter preventivo, já que a nova lei está em vigor desde janeiro de 2026. O objetivo é impedir que haja exigência de retenção do Imposto de Renda até que a questão seja definitivamente esclarecida no âmbito judicial.

Fundamentação jurídica do Sescon-SP

O Sescon-SP sustenta que uma lei ordinária não pode revogar ou modificar dispositivos assegurados por lei complementar, especialmente quando envolvem tratamento diferenciado garantido pela Constituição Federal às micro e pequenas empresas.

Decisões recentes reforçam a tese

De acordo com a entidade, decisões recentes da Justiça Federal têm reconhecido o entendimento de que benefícios previstos em lei complementar não podem ser afastados por norma hierarquicamente inferior. Esse entendimento fortalece a tese defendida na ação coletiva proposta.

A entidade informou ainda que acompanha o caso de forma permanente e manterá os contribuintes informados sobre novos desdobramentos.

Impacto para micro e pequenas empresas

O Simples Nacional foi criado para simplificar o recolhimento de tributos e reduzir a carga burocrática sobre pequenos negócios. Uma eventual tributação sobre lucros distribuídos pode comprometer a lógica do regime e afetar a competitividade das empresas enquadradas.

Especialistas recomendam que empresários e contadores acompanhem atentamente a evolução do caso e busquem orientação jurídica antes de adotar qualquer procedimento relacionado à retenção de Imposto de Renda sobre lucros.

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