O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reconheceu o direito de um casal à dedução da base de cálculo do IRPF de pagamentos efetuados para tratamento médico em home-care

A mulher foi diagnosticada em 2018 com esclerose múltipla e orientada a prosseguir o tratamento em internação domiciliar, em 2021, o que demandou diversos gastos com medicamentos, curativos, fraldas, materiais de enfermagem, equipe de enfermagem, equipamentos e materiais e dieta. A Receita Federal, contudo, tem o entendimento de que gastos com o tratamento domiciliar não poderiam ser objeto de dedução já que não ocorrem no ambiente do hospital e, consequentemente, não constam em fatura de estabelecimento hospitalar.

Em razão do entendimento da Receita Federal, os contribuintes buscaram na justiça o direito à dedução das despesas com contrato de enfermeiras, gastos com medicamentos, equipamentos e outras necessidades da paciente.

O advogado tributarista do escritório Charneski advogados, Jorge Ricardo da Silva Jr, que liderou a defesa, sustentou a dedução com base no princípio da isonomia tributária, destacou que o TRF4 já havia proferido decisões favoráveis em relação à medicamentos e que o conceito de ambiente hospitalar já não pode ser limitado ao ambiente de um hospital em sentido estrito. “A adoção do home-care como alternativa à internação hospitalar tradicional demanda um novo entendimento fiscal das despesas com saúde “, avalia.

Os contribuintes perderam em primeira instância a ação em que pediam a dedução das despesas médicas no IRPF, mas o direito foi garantido em segunda instância, com o voto vencedor da desembargadora Federal Luciane Münch. Na decisão, a desembargadora destaca que o rol de despesas médicas listadas na alínea ‘a”, do inciso II, do artigo 8º, da lei 9.250/95 não pode ser interpretado como taxativo. Foi a primeira vez que o TRF4 enfrentou o tema.

“Este foi um caso que, no início, houve pouca sensibilidade do judiciário. Foi necessário demonstrar a violação ao princípio da isonomia, por meio da equiparação entre uma internação domiciliar e a realizada em um hospital, bem como a gravidade da doença, para se ter a sensibilidade do judiciário e garantir o direito da contribuinte, finalmente, reconhecido pela primeira turma do TRF – 4ª região”, afirmou.

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reconheceu o direito de um casal à dedução da base de cálculo do IRPF de pagamentos efetuados para tratamento médico...
Jorge Ricardo da Silva Jr, advogado tributarista do escritório Charneski advogados

 

 

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